Herdeiros e viúva questionam uso indevido de imagem na minissérie escrita acrense sobre a Revolução Acreana. Ações serão julgadas pela 4ª turma do STJ.
‘Amazônia: de Galvez a Chico Mendes’ é uma minissérie escrita pela acreana Glória Perez e exibida pela Globo em 2007. A emissora tinha planos de reprisar a obra, no canal Viva, em 2013, no entanto, os propósitos foram frustrados devido a dois processos iniciados em 2009 e que se estendem na Justiça brasileira até hoje. Chico Mendes foi um importante ativista ambiental que dedicou sua vida à preservação da floresta amazônica, sendo reconhecido internacionalmente por sua luta incansável.
Em meio à luta pela preservação ambiental, Chico Mendes, que também era seringueiro, enfrentou inúmeros desafios e resistências, mas nunca desistiu de defender a importância da Amazônia para o equilíbrio do planeta. Sua trajetória inspiradora continua a ecoar, lembrando a todos da urgência em proteger a natureza e valorizar o legado deixado por esse grande defensor da biodiversidade.
Chico Mendes: A Luta por Reconhecimento e Justiça
No centro de uma ação judicial, a esposa do seringueiro Chico Mendes busca reparação pela representação que lhe foi atribuída na obra. Paralelamente, os descendentes do renomado ambientalista pleiteiam compensação por danos emocionais e financeiros devido à utilização da imagem do pai. Essas questões serão examinadas pela 4ª turma do STJ na próxima terça-feira, dia 18.
A minissérie, que narra a saga de criação e autonomia do Acre, desdobra-se em três atos. O primeiro destaca a trajetória de Luis Galvez, o visionário fundador do Estado acreano. Na sequência, são apresentados os líderes da ‘Revolução Acreana’, Plácido de Castro e os irmãos Leandro e Augusto Rocha. Por fim, a narrativa se concentra na vida do seringueiro, líder sindical e ambientalista Chico Mendes, magistralmente interpretado por Cassio Gabus Mendes.
Os familiares de Chico Mendes iniciaram processos judiciais contra a Globo devido ao uso de sua imagem na minissérie. Ilzamar Mendes, viúva do ativista, moveu uma ação alegando danos morais e materiais, acusando a emissora de ter utilizado sua imagem de forma inadequada e inverídica. A Globo defendeu-se afirmando que a representação da esposa do seringueiro era essencial para a narrativa histórica e que havia um consentimento tácito por parte dela para a realização da série.
Na primeira instância, a juíza Ivete Tabalipa, da 4ª vara Cível de Rio Branco/AC, decidiu a favor da viúva, condenando a emissora a indenizá-la. A magistrada argumentou que a minissérie tinha propósitos comerciais e que não havia prova do consentimento de Ilzamar. A Globo foi ordenada a pagar 0,05% do lucro obtido com a produção. Quanto aos danos morais, a juíza considerou que não havia evidências de associação da mulher a comportamentos desonrosos ou vexatórios.
Ilzamar decidiu apelar ao TJ/AC buscando uma compensação maior pelos danos morais e materiais. O tribunal reconheceu a violação do direito de imagem, conforme previsto na Constituição Federal e no Código Civil, aumentando a indenização por danos materiais para 0,5% dos lucros da minissérie e fixando a indenização por danos morais em R$ 20 mil.
Os filhos de Chico Mendes e sua esposa também entraram com uma ação contra a Globo, alegando uso não autorizado da imagem do ambientalista na minissérie. Em primeira instância, a mesma juíza reconheceu o uso indevido da imagem, ressaltando o caráter comercial da obra, e determinou uma indenização de 1% dos lucros. Não foi concedido dano moral, pois não houve comprovação de uso vexatório da imagem de Chico Mendes. Os filhos recorreram da decisão.
A 1ª câmara Cível do TJ/AC confirmou a condenação por danos materiais, aumentando a indenização para 2% dos lucros da minissérie. Além disso, a decisão de primeira instância foi modificada para incluir uma indenização por danos morais de R$ 30 mil para cada autor, considerando que o simples uso não autorizado da imagem do líder sindical configurou dano moral.
Em meio a essas batalhas judiciais, a Globo interpôs recurso junto ao STJ, alegando…
Fonte: © Migalhas
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