Abono salarial para trabalhadores da iniciativa privada (PIS) e servidores públicos (Pasep) até um salário mínimo (R$ 1.412) para nascidos no mês de aniversário, com número de inscrição.
O derradeiro pagamento do abono salarial do PIS/Pasep 2024 (referente ao ano-base 2022) com montante de até um salário mínimo (R$ 1.412) será creditado nesta quinta-feira (15) aos funcionários do setor privado (PIS) e aos servidores públicos (Pasep) que nasceram em novembro e dezembro.
Esse benefício é uma importante parcela da remuneração dos trabalhadores, representando um complemento significativo ao salário mensal. O pagamento do abono é aguardado com expectativa pelos beneficiários, pois contribui para a melhoria da qualidade de vida de muitas famílias.
Abono Salarial do PIS e do Pasep em 2024
Os trabalhadores do Rio Grande do Sul afetados pelas chuvas receberam antecipadamente o abono, independentemente do mês de aniversário. O calendário do abono salarial do PIS e do Pasep foi unificado, e agora todos recebem de acordo com o mês de nascimento. Anteriormente, os servidores públicos eram pagos com base no dígito final do número de inscrição.
Até o momento, 24.874.071 milhões de trabalhadores estão recebendo o abono salarial. Deste total, 21.982.722 milhões de pessoas recebem o abono do PIS, destinado a trabalhadores da iniciativa privada pela Caixa Econômica Federal, enquanto outros 2.891.349 milhões de servidores públicos receberão o abono do Pasep pelo Banco do Brasil.
O valor do abono do PIS e do Pasep em 2024 varia de R$ 118,00 a R$ 1.412,00, dependendo da quantidade de meses trabalhados durante o ano-base de 2022. Para verificar se terá direito ao abono, o trabalhador deve consultar a Carteira de Trabalho Digital ou o portal Gov.br. A consulta está disponível desde o dia 5 de fevereiro.
Quem tem direito ao Abono Salarial do PIS e do Pasep em 2024?
O abono salarial do PIS/Pasep é destinado a trabalhadores com carteira assinada e servidores públicos que receberam salário mensal médio de até dois salários-mínimos durante o ano-base. Empregadas domésticas, trabalhadores rurais ou urbanos empregados por pessoa física não têm direito ao benefício.
Todo trabalhador e servidor público cadastrado no programa PIS/PASEP ou no CNIS há pelo menos cinco anos, que trabalhou para empregadores contribuintes do PIS ou Pasep, recebeu até dois salários-mínimos de remuneração mensal no ano-base, exerceu atividade remunerada por pelo menos 30 dias no ano-base e teve seus dados informados corretamente pelo empregador na RAIS ou no eSocial do ano-base têm direito ao abono salarial.
Não têm direito ao abono salarial os empregados domésticos, trabalhadores rurais empregados por pessoa física, trabalhadores urbanos empregados por pessoa física e trabalhadores empregados por pessoa física equiparada a jurídica.
Para receber o abono salarial do PIS, é necessário estar cadastrado no Programa de Integração Social (PIS) por pelo menos cinco anos. Em caso de atividade remunerada para Pessoa Jurídica, é preciso ter trabalhado por pelo menos 30 dias no ano-base. Além disso, os dados devem ter sido informados corretamente pelo empregador.
Fonte: @ Valor Invest Globo
Comentários sobre este artigo