Abono salarial de até um salário mínimo (R$ 1.412) para trabalhadores da iniciativa privada (PIS) e servidores públicos (Pasep); saiba se tem direito e o valor.
O derradeiro lote do abono salarial do PIS/Pasep 2024 (ano-base 2022) com montante de até um salário mínimo (R$ 1.412) será liberado em 15 de agosto, destinado aos empregados do setor privado (PIS) e aos funcionários públicos (Pasep) que nasceram em novembro e dezembro.
O abono salarial é um benefício importante que complementa a remuneração dos trabalhadores, contribuindo para a melhoria de sua condição financeira.
Abono Salarial: Pagamento Antecipado para Trabalhadores Afetados pela Tragédia
Os trabalhadores do Rio Grande do Sul que enfrentaram as consequências das chuvas receberam o abono salarial antecipadamente nos meses de maio e junho, independentemente do mês de aniversário. Para os demais, houve a unificação do calendário de pagamento do abono salarial do PIS e do Pasep, seguindo a data de nascimento (consulte o calendário abaixo). Anteriormente, os servidores públicos eram remunerados de acordo com o dígito final do número de inscrição. Até o mês de agosto, um total de 24.874.071 milhões de trabalhadores receberão o abono salarial, sendo 21.982.722 milhões de beneficiários do PIS, destinado aos trabalhadores da iniciativa privada pela Caixa Econômica Federal, e 2.891.349 milhões de servidores públicos que receberão o abono do Pasep pelo Banco do Brasil.
Valor e Critérios para Recebimento do Abono Salarial
O valor do abono do PIS e do Pasep em 2024 varia de R$ 118,00 a R$ 1.412,00, dependendo dos meses trabalhados durante o ano-base de 2022. Para verificar se terá direito ao benefício, o trabalhador deve consultar a Carteira de Trabalho Digital ou o portal Gov.br, com acesso disponível desde 5 de fevereiro. Confira quem tem direito ao abono salarial do PIS e do Pasep em 2024.
Requisitos para Receber o Abono Salarial
O abono salarial do PIS/Pasep é destinado a trabalhadores e servidores públicos que tenham recebido remuneração mensal média de até dois salários-mínimos durante o ano-base. Empregadas domésticas, trabalhadores rurais ou urbanos empregados por pessoa física não têm direito ao benefício. Para receber o abono, é necessário estar cadastrado no programa PIS/PASEP ou no CNIS há pelo menos cinco anos, ter trabalhado para empregadores que contribuem para o PIS ou Pasep, recebido até dois salários-mínimos de remuneração mensal no ano-base, exercido atividade remunerada por pelo menos 30 dias no ano-base e ter os dados informados corretamente pelo empregador na RAIS ou no eSocial do ano-base.
Fonte: @ Valor Invest Globo
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