Para colegiado, indenização deve aumentar por causa da gravidade das ofensas, incluindo gestos obscenos e tentativa de contato físico.
A 7ª turma do TST aumentou de R$ 8 mil para R$ 100 mil a indenização por danos morais a uma trabalhadora de 17 anos que sofreu assédio sexual de um superior hierárquico no ambiente de trabalho. De acordo com o colegiado, o valor foi elevado devido à ‘extrema gravidade das ofensas cometidas’. O processo foi iniciado por uma assistente administrativa de um plano de saúde.
O caso evidencia a importância de combater o assédio moral e sexual no ambiente profissional, garantindo a proteção e integridade dos trabalhadores. A decisão do TST reforça a necessidade de punir severamente práticas abusivas, promovendo um ambiente de trabalho saudável e respeitoso para todos os colaboradores. A justiça deve ser implacável contra qualquer forma de assédio, assegurando que os direitos fundamentais sejam preservados. gravidade
Supervisor é acusado de assédio sexual e moral
Uma jovem, que iniciou sua carreira aos 17 anos, revelou ter sido vítima de assédio sexual e moral por parte de seu supervisor ao longo de três anos. O supervisor, através de gestos obscenos, forçava contato físico, a convidava para motéis, mencionava ter relações sexuais com ela e chegou a tentar arrastá-la para um banheiro. A empresa, por sua vez, negou veementemente as acusações, alegando que a jovem não estava sob a subordinação do supervisor.
Testemunhas corroboraram o comportamento inadequado do supervisor, sendo que uma delas deixou a empresa devido a também ter sido assediada. O juízo da 6ª vara do Trabalho de Florianópolis/SC concluiu que o supervisor estava, de fato, praticando assédio sexual no ambiente de trabalho, fixando a indenização em R$ 8 mil, montante que foi mantido pelo TRT da 12ª região.
Em sua apelação, a jovem argumentou que o valor da indenização era insuficiente diante do ambiente psicológico prejudicial e do tratamento humilhante ao qual foi submetida. O relator do caso, ministro Agra Belmonte, concordou com a trabalhadora, ressaltando a gravidade do dano e a repetição do assédio perpetrado pelo supervisor.
Considerando critérios legais como o porte econômico da empresa e a alta gravidade das ofensas cometidas, especialmente o fato de o superior hierárquico ter ultrapassado os limites ao tocar no corpo da vítima, somado ao longo período de quase 3 anos de duração do contrato de trabalho, o valor da indenização foi majorado para R$ 100 mil em conformidade com os princípios da razoabilidade e proporcionalidade. O processo em questão é o 1401-72.2017.5.12.0036.
Fonte: © Migalhas
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