A 5ª Turma do TRT-9 condenou a empresa por rescisão indireta da trabalhadora, que não pediu demissão, garantindo estabilidade.
Ao não haver comprovação de que a funcionária solicitou demissão, a 5ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região (PR) determinou que uma empresa de supermercado indenizasse uma colaboradora que foi dispensada durante a gestação.
A decisão do tribunal ressalta a importância de garantir os direitos das trabalhadoras em situações como essa, protegendo-as de possíveis injustiças cometidas pela companhia empregadora. É fundamental que as empresas estejam cientes e cumpram as leis trabalhistas para evitar litígios e assegurar um ambiente de trabalho justo e equilibrado. período de Páscoa
Empresa condenada a pagar estabilidade a funcionária grávida demitida injustamente
A empresa entrou com recurso contra a sentença inicial que reconheceu a estabilidade da empregada, alegando que a trabalhadora havia pedido demissão voluntariamente. No entanto, a empregada afirmou que foi forçada a carregar cargas pesadas durante a gravidez e, por isso, solicitou a rescisão indireta do contrato de trabalho, mas a empresa se recusou a assinar o documento de rescisão.
O relator do recurso, desembargador Sérgio Guimarães Sampaio, rejeitou a alegação da empresa de que a empregada havia solicitado demissão. Ele destacou que as mensagens de WhatsApp apresentadas nos autos não eram conclusivas, pois a empregada apenas questionou quais seriam seus direitos em caso de demissão.
O recurso do Réu foi negado, e a decisão foi favorável à Autora, determinando a rescisão do contrato de trabalho sem justa causa, ocorrida em 01/04/2023, por iniciativa da empresa. As parcelas rescisórias devidas incluem aviso prévio indenizado de 30 dias, férias e 13º salário proporcionais, conforme solicitado.
Além disso, sobre as verbas deferidas, exceto férias indenizadas, incide o FGTS (11,2%), juntamente com a multa de 40% do FGTS e a multa prevista no art. 477, §8o, da CLT. A decisão foi unânime e a autora foi representada pela advogada Kátia Bento Felipe durante o processo.
Fonte: © Conjur
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