A Resolução 1.995/2012 do CFM estabelece diretrizes sobre diretivas antecipadas de vontade, comuns em procedimentos cirúrgicos.
Via @consultor_juridico | A Resolução 1.995/2012 do Conselho Federal de Medicina estabelece que o cidadão, em comum acordo com seu médico, pode escolher os procedimentos aos quais não deseja ser submetido. Esse foi o entendimento da juíza Maria de Lourdes Tonucci Cerqueira Oliveira, da 2ª Vara Cível de Belo Horizonte, para deferir um pedido de tutela de urgência para determinar que um hospital interrompa as transfusões de sangue feitas contra a determinação expressa do paciente.
A decisão da juíza reforça a importância do respeito à autonomia do paciente e à sua vontade em relação aos tratamentos médicos, incluindo a questão das transfusões. É fundamental que as instituições de saúde estejam atentas às diretrizes legais e éticas que regem a prática médica, garantindo assim o pleno exercício dos direitos dos indivíduos no que diz respeito à transfusão de sangue e outros procedimentos de saúde.
Discussão sobre Transfusões em Procedimento Cirúrgico
Conforme informações registradas nos autos, o indivíduo encontra-se em estado de inconsciência há quinze dias devido a um infarto agudo do miocárdio, sendo encaminhado para uma unidade hospitalar para passar por um procedimento cirúrgico. A família do paciente, em virtude de suas crenças religiosas, forneceu um documento contendo diretrizes antecipadas para tratamento médico, incluindo a recusa de transfusão de sangue.
Vontade Soberana
O magistrado, ao proferir sua decisão, destacou a apresentação, por parte do paciente, das diretrizes antecipadas de vontade ao hospital, em que rejeitava de forma explícita as transfusões de sangue. Nesse contexto, é relevante considerar que essa recusa está em conformidade, inicialmente, com os requisitos legais e também com a legislação médica pertinente à transfusão de sangue (Resolução CFM nº.1995/2012).
Diante disso, é entendimento deste juízo que a vontade da parte demandante deve ser respeitada, ao menos até que haja nos autos informações claras e precisas, respaldadas por evidências técnicas, acerca da inviabilidade de um tratamento alternativo para a preservação da vida do requerente, conforme documentação anexada à petição inicial.
O representante legal do paciente foi o advogado Adilson Joaquim de Oliveira.
Decisão Judicial sobre Diretrizes de Tratamento Médico
No processo identificado sob o número 5148988-26.2024.8.13.0024, o juiz emitiu seu parecer considerando a questão das transfusões em contexto cirúrgico, levando em conta as diretrizes antecipadas de tratamento de saúde e a recusa de transfusão de sangue apresentadas pela família do paciente. A decisão destaca a importância de respeitar a vontade expressa pelo requerente, conforme legislação médica vigente.
A documentação juntada aos autos demonstra a preocupação do paciente em garantir que suas preferências sejam respeitadas, mesmo em situações de urgência médica. O juiz ressaltou a necessidade de assegurar que quaisquer intervenções médicas estejam alinhadas com a vontade soberana do indivíduo, conforme estabelecido nas diretivas antecipadas de tratamento de saúde.
Portanto, a decisão judicial destaca a importância de considerar as preferências do paciente, conforme expressas em documentos legais, antes de proceder com qualquer intervenção médica que envolva transfusões de sangue. A legislação médica correspondente serve como guia para garantir que os direitos e desejos dos pacientes sejam respeitados em procedimentos cirúrgicos e tratamentos de saúde.
Fonte: © Direto News
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