A 3ª câmara do TJ/SP ordenou pagamento de montante discutido que ultrapassava lançamentos tributários da empresa em processo de industrialização.
Via @portalmigalhas | A terceira câmara de Direito Público do TJ/SP decidiu que os honorários advocatícios, no montante de R$ 30 mil, devem ser pagos em uma ação em que se discutia um valor superior a R$ 23 milhões.
Neste caso, a questão dos honorários é crucial para garantir a justa remuneração dos advogados envolvidos na causa advocatícia.
Decisão do Colegiado sobre Honorários Advocatícios em Ação Tributária
O colegiado decidiu favoravelmente a um recurso de apelação em uma ação declaratória que discutia a nulidade de lançamentos tributários de uma empresa contra o Estado de São Paulo. A empresa, atuante no setor de produção e comércio de citros, foi autuada pelo Estado de São Paulo por supostamente deixar de pagar ICMS no valor de R$ 18.750.452,65, referente à venda de frutas cítricas.
Alegando que seus produtos não passam por um processo de industrialização, sendo apenas selecionados, higienizados e embalados para preservar sua qualidade, a empresa argumentou que estaria isenta do imposto, conforme o artigo 36 do Anexo I do Regulamento do ICMS. No entanto, em primeira instância, a ação foi julgada improcedente, e a empresa foi condenada a arcar com as custas, despesas processuais e honorários advocatícios, fixados em 10% sobre o valor da causa, conforme o artigo 85, § 3º, do CPC.
O relator do caso, desembargador José Luiz Gavião de Almeida, ressaltou que a atividade de acondicionamento das frutas em caixas de papelão e redes plásticas, juntamente com a aplicação de etiquetas informativas, não caracteriza um processo de industrialização que alteraria a natureza do produto in natura. Dessa forma, a empresa teria direito à isenção do ICMS sobre as operações envolvendo frutas cítricas.
Além disso, o desembargador destacou a questão dos honorários advocatícios, mencionando que existem divergências nos Tribunais Superiores a respeito do tema. Ele citou a orientação do Superior Tribunal de Justiça, com o Tema 1.076, e a posição oposta do Supremo Tribunal Federal. Diante dessas divergências, o magistrado optou por reduzir os honorários para R$ 30 mil, considerando a equidade.
A advogada responsável pelo caso é Cássia Fernanda Teixeira Dias, e o processo está registrado sob o número 1052321-64.2022.8.26.0053. Esta decisão pode ser consultada para mais detalhes.
Fonte: © Direto News
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