Fraude à execução: doar imóvel ou bem familiar após a citação do devedor é considerado ilegal. Decisão da 1ª Câmara Cível.
De acordo com a decisão do Tribunal de Justiça de Goiás, a transferência de bens ou imóveis após a citação do devedor pode configurar fraude à execução. Nesse caso específico, a doação de um bem familiar foi considerada como uma manobra para burlar a ação de execução de valores. Quando identificada a fraude à execução, a Justiça tem o poder de anular qualquer cessão de direitos que tenha sido realizada de forma irregular.
A prática de ato ilícito como a realização de manobras fraudulentas com o intuito de prejudicar credores não é tolerada pelo ordenamento jurídico. A fraude à execução pode acarretar sérias consequências para os envolvidos, uma vez que a Justiça está atenta para coibir qualquer tentativa de ocultar patrimônio de forma indevida. Portanto, é fundamental agir de forma transparente e dentro da legalidade para evitar problemas futuros.
Decisão do TJ-GO reconhece fraude à execução em cessão de direitos hereditários
No desenrolar do processo de execução de uma nota promissória no valor de aproximadamente R$ 250 mil, o credor se deparou com uma manobra fraudulenta por parte do devedor. Este último havia realizado a doação de seus direitos hereditários para seu irmão e cunhada, a fim de evitar o pagamento da dívida.
O pedido de reconhecimento da fraude à execução foi inicialmente negado na primeira instância, levando o credor a recorrer ao Tribunal de Justiça de Goiás. O relator do caso, desembargador Héber Carlos de Oliveira, evidenciou que a cessão dos direitos ocorreu após a citação do devedor no processo de execução, o que demonstra uma clara intenção de prejudicar o pagamento da dívida.
Recurso no TJ-GO resulta na anulação de cessão de direitos hereditários por fraude à execução
Contrariando a alegação de boa-fé na negociação entre os irmãos, a linha temporal dos fatos revela uma clara intenção de obstruir a execução judicial. A doação do bem familiar ocorreu somente após a ciência do devedor quanto à ação de execução e o pedido de penhora formulado pelo exequente, demonstrando a manobra fraudulenta realizada.
Advogado Rafael Bispo da Rocha Filho representa autor em caso de fraude à execução no TJ-GO
O acompanhamento do processo e a argumentação eficaz do advogado foram fundamentais para a decisão unânime do Tribunal de Justiça de Goiás. A anulação da cessão de direitos hereditários reafirma a importância de coibir atos ilícitos e manobras fraudulentas que visam prejudicar a ação de execução de créditos legítimos.
Fonte: © Conjur
Comentários sobre este artigo