2ª turma Cível do TJ/DF mantém condenação da Microsoft por danos morais em ação contra empresa por acesso indevido a e-mails.
Via @portalmigalhas | Por consenso, a 2ª turma Cível do TJ/DF confirmou a sentença contra a Microsoft, por prejuízos emocionais, devido ao bloqueio injustificado em conta de e-mail usada por advogado para atividades profissionais. O advogado entrou com processo contra a Microsoft após ter sua conta de e-mail no serviço Onedrive bloqueada em setembro de 2023.
No segundo parágrafo, destaca-se a importância de se observar as políticas de uso de plataformas de tecnologia para evitar situações semelhantes. A empresa Microsoft deve estar atenta às diretrizes de segurança e privacidade para garantir uma experiência confiável aos seus usuários, evitando assim possíveis litígios futuros.
Advogado obtém vitória em ação contra empresa Microsoft por bloqueio de e-mail
Um advogado teve sua rotina profissional prejudicada ao ficar sem acesso aos arquivos essenciais para seu trabalho. Ele seguiu as diretrizes da empresa de tecnologia Microsoft para recuperar o acesso, incluindo a utilização do aplicativo Authenticator, mas o bloqueio persistiu, acarretando danos significativos à sua atividade. A Microsoft contestou a propriedade da conta de e-mail e alegou que não houve falha na prestação de serviços, argumentando que as medidas de segurança adotadas eram apropriadas.
Após análise do caso, o juízo da 5ª vara Cível de Brasília/DF acolheu o pleito do advogado e determinou que a empresa o indenizasse em R$ 5 mil por danos morais. A Microsoft recorreu da decisão, alegando insuficiência de provas e negligência por parte do advogado na recuperação da conta.
No seu voto, o relator do recurso, desembargador Renato Rodovalho Scussel, enfatizou a aplicação do Código de Defesa do Consumidor (CDC) na relação entre as partes, ressaltando a responsabilidade civil dos fornecedores de serviços. Ele concluiu que o advogado seguiu todos os procedimentos para recuperar o acesso à conta e que a empresa não conseguiu justificar a suposta violação que resultou no bloqueio, caracterizando falha na prestação do serviço.
Além disso, o relator destacou que a exclusão indevida do e-mail pode acarretar danos morais significativos, especialmente quando afeta a atividade profissional do usuário. Segundo os autos, a conta de e-mail do autor permanece bloqueada, mesmo após diversas tentativas de solução administrativa, evidenciando a negligência da provedora em resolver o problema.
Diante da falha na prestação de serviços pela requerida, os danos morais ao autor foram incontestáveis, resultando na obrigação de indenizá-lo. O colegiado, seguindo o voto do relator, confirmou a sentença e considerou a quantia de R$ 5 mil adequada para reparar os danos morais, com o intuito de cumprir a função pedagógica e compensatória da indenização.
Processo: 0742046-85.2023.8.07.0001
Veja o acórdão. Fonte: https://www.migalhas.com.br/quentes/411623/tj-df-microsoft-indenizara-advogado-por-bloqueio-indevido-de-e-mail
Fonte: © Direto News
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