O juiz foi parcial na audiência, com linguagem excessiva e ofensiva, motivando a decisão de nulidade da sentença.
O Tribunal de Justiça da Bahia, através da 1ª câmara Criminal, revogou a sentença de instância inicial, ordenando a reabertura dos procedimentos legais a partir da audiência de instrução e julgamento. A determinação foi baseada na identificação de parcialidade do magistrado encarregado, que empregou linguagem considerada exagerada e desrespeitosa durante a audiência, incluindo a frase ‘lugar de demônio é lá na cadeia’.
Em consonância com os princípios da imparcialidade e da justiça, a anulação da sentença reforça a importância da conduta ética e profissional esperada de um magistrado. A atuação do juiz deve ser pautada pela imparcialidade e respeito, garantindo um ambiente judiciário justo e equitativo para todas as partes envolvidas no processo legal.
Magistrado em Questão e a Audiência de Instrução
De acordo com os registros, o réu tinha sido sentenciado a um ano e seis meses de detenção por não cumprir uma medida de proteção, com a possibilidade de recorrer em liberdade, enquanto foi inocentado das acusações de ameaça e tentativa de agressão física. Tanto a defesa quanto o Ministério Público recorreram da sentença, com a defesa argumentando a invalidade da decisão devido à parcialidade do magistrado, e o Ministério Público buscando a condenação do réu pelos crimes de ameaça e tentativa de agressão física.
Durante a audiência de instrução, o magistrado em destaque fez declarações que insinuavam um pré-julgamento e utilizou uma linguagem desrespeitosa, levando a defesa a questionar sua imparcialidade. Expressões como ‘lugar de demônio é lá na cadeia’, ‘lugar de psicopata é na cadeia’ e ‘gente que não é boa da cabeça tem que ficar é preso’ foram apontadas como sinais de parcialidade.
Decisão do TJ/BA e a Anulação da Sentença
O tribunal, ao acatar a preliminar de nulidade, seguiu o entendimento de que a suspeição do magistrado pode ser reconhecida mesmo em situações não especificadas, quando há provas concretas de atuação parcial. A decisão também citou princípios presentes na Convenção Americana sobre Direitos Humanos e no Código de Processo Penal, destacando a importância da imparcialidade no julgamento.
Com a anulação dos atos processuais, o caso será enviado de volta à instância inicial para que um novo magistrado conduza a instrução criminal e emita uma nova sentença. A análise do mérito do recurso do Ministério Público foi prejudicada pela decisão de nulidade. Além disso, a decisão será comunicada à Corregedoria-Geral do Tribunal de Justiça para as devidas providências.
Processo: 8003152-33.2023.8.05.0022 Acesse o acórdão.
Fonte: © Migalhas
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