O processo político para julgar a convocação de diretores e presidentes em cargo levou um ano, apesar de já ter sido pautado seis vezes.
O Tribunal de Contas da União (TCU) concluiu, nesta quarta-feira (7), que não possui atribuição para julgar o assunto que poderia encurtar os mandatos de cinco presidentes ou diretores-gerais de agências reguladoras. O caso já havia sido incluído na pauta outras seis vezes e levou um ano para ser finalizado. O ministro Jorge Oliveira defendeu a posição de que a Corte não possui jurisprudência para analisar o caso, uma vez que os diretores e presidentes foram nomeados após aprovação do Congresso. ‘A Corte não tem competência para decidir sobre esse caso’, afirmou o ministro.
A discussão sobre a competência do TCU em relação aos mandatos de presidentes e diretores-gerais de agências de regulação é um tema relevante para a transparência e eficácia dos órgãos reguladores. A decisão do Tribunal destaca a importância de respeitar os processos de nomeação e aprovação dos reguladores pelos órgãos competentes. A definição clara das atribuições das agências reguladoras e dos diretores-gerais é essencial para garantir a estabilidade e independência dessas instituições no cumprimento de suas funções.
Decisão do STF sobre Responsabilidade da Imprensa
O ministro ressaltou que o processo de escolha e nomeação é um procedimento político. O Senado realizou a sabatina da pessoa em questão e aprovou sua nomeação. Quando o Senado dá o aval para uma nova convocação em um cargo diferente, a competência do TCU é afastada. A paralisação do julgamento pelo STF em relação à tese que responsabiliza a imprensa pelas falas de entrevistados foi destacada. Bolsonaro pretende levar a decisão do TCU à PGR e espera ser absolvido. O governo desembolsou mais de R$ 200 mil para Janja participar da Olimpíada. O ministro Walton Alencar, relator do caso, expressou sua preocupação com a decisão, afirmando que enfraquece a instituição. A interpretação da Lei Geral das Agências, Lei 13.848 de 2019, foi o cerne da controvérsia. A legislação estabelece que os diretores dos órgãos reguladores têm mandatos de cinco anos, sem possibilidade de recondução. A discussão se intensificou quando se tratava de alguém que já integrava a diretoria colegiada e foi promovido a diretor-geral ou presidente da mesma agência. O caso em questão envolveu o presidente da Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel), Carlos Baigorri, indicado pelo governo de Jair Bolsonaro no final de 2021. Baigorri, que era conselheiro na Anatel, foi posteriormente nomeado presidente. O ministro Walton Alencar, relator do caso no TCU, apresentou seu voto ao plenário em agosto do ano passado, defendendo que os mandatos não se acumulam. Consequentemente, Baigorri teria que deixar o cargo em 2025, ao invés de 2026. Outros diretores ou presidentes de agências terão seus mandatos mantidos de acordo com o entendimento do TCU, como Sandoval Feitosa da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel), Paulo Rebello da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), Alex Muniz da Agência Nacional de Cinema (Ancine) e Antônio Barra Torres da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa).
Fonte: @ CNN Brasil
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