Sob o CPC de 2015, em caso de sucumbência recíproca, há compensação de honorários sucumbenciais, vedada a compensação.
De acordo com as disposições do Código de Processo Civil de 2015, em situações de sucumbência, quando ambas as partes do processo são consideradas sucumbentes, é estabelecido que uma delas deve arcar com os honorários sucumbenciais do advogado da outra parte. É importante ressaltar que não é permitida de forma alguma a compensação desses honorários, garantindo assim a equidade no processo.
Em casos de derrota mútua entre as partes envolvidas, a legislação determina que a parte considerada sucumbente deve assumir os custos dos honorários advocatícios da outra parte. Essa medida visa assegurar a justiça e a imparcialidade no desfecho do processo, sem margem para qualquer tipo de compensação que possa comprometer a integridade do sistema jurídico.
Decisão do STJ sobre Compensação da Sucumbência no CPC de 2015
A questão da sucumbência foi analisada pela 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça, que acolheu o recurso especial de indivíduos envolvidos em uma ação movida pela Caixa Econômica Federal. A CEF buscava recuperar R$ 749,6 mil, porém a sentença reconheceu um valor inferior. Nesse cenário, ocorreu a sucumbência recíproca: a parte autora prevaleceu em parte da demanda, sofrendo derrota na outra parte. O magistrado determinou os honorários sucumbenciais em 10% da diferença entre os valores, proibindo a compensação, conforme o CPC de 2015.
Proibição da Compensação de Sucumbência: Entendimento do STJ
A ministra Nancy Andrighi, relatora do caso no STJ, destacou a vedação da compensação a partir do novo Código de Processo Civil. Em situações de sucumbência recíproca, cada parte deve arcar com os honorários de seu advogado. A ministra ressaltou que permitir a compensação geraria conflitos de interesse, especialmente em casos de gratuidade da justiça. A unanimidade da 3ª Turma do STJ reforçou a decisão.
Conclusão da Ministra Nancy Andrighi sobre a Sucumbência
Nancy Andrighi enfatizou que a aplicação correta do art. 85 do CPC/2015 é essencial para evitar distorções no pagamento dos honorários sucumbenciais. O vencido deve remunerar o advogado do vencedor, evitando assim problemas de causalidade e sucumbência. A ministra concluiu que essa abordagem é crucial para manter a integridade do sistema jurídico.
Fonte: © Conjur
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