A Fazenda Nacional pode usar ações rescisórias para restringir a aplicação da tese do século em ações já resolvidas.
A hipótese de a Fazenda Nacional recorrer a ações rescisórias para limitar a aplicação da ‘teoria do século’ em processos que foram encerrados antes de o Supremo Tribunal Federal realizar a modulação temporal de seus efeitos causou discordância no Superior Tribunal de Justiça.
Essa questão envolvendo a teoria principal do século e a possibilidade de sua restrição em casos já finalizados levanta debates sobre a segurança jurídica e a retroatividade das decisões judiciais.
Decisão do STJ sobre a Restituição de PIS e Cofins
O relator, ministro Mauro Campbell, votou pela impossibilidade de a Fazenda agir via rescisória em casos anteriores à modulação feita pelo STF. O tema foi julgado pela 1ª Seção do STJ sob o rito dos recursos repetitivos. A tese a ser fixada vai vincular as decisões dos tribunais sobre a questão.
A controvérsia envolve as ações para restituição de PIS e Cofins pagos a mais pelo contribuinte. Esses tributos foram pagos a mais devido à inclusão indevida do ICMS na base de cálculo, conforme a ‘tese do século’ estabelecida pelo STF em março de 2017. O STF modulou a aplicação temporal dos efeitos da tese em maio de 2021.
Quem obteve o direito de compensação ou ressarcimento entre março de 2017 e abril de 2021 entrou na mira da Fazenda Nacional, que passou a ajuizar ações rescisórias. O ministro Mauro Campbell entendeu que não cabe o uso da rescisória para esse fim, divergindo do ministro Herman Benjamin.
O impacto do julgamento do STJ pode ser observado no exemplo do REsp 2.054.759. O contribuinte ajuizou a ação em fevereiro de 2018, antes da modulação do STF. Com a vitória na ação, ele teve o direito de restituir ou compensar os valores indevidamente pagos.
O julgamento também tem importância processual, pois a Fazenda vem obtendo vitórias nas instâncias ordinárias, mas há um limbo recursal à frente. O STJ e o STF têm entendimentos diferentes sobre o cabimento da rescisória em casos que aplicaram a ‘tese do século’.
Fonte: © Conjur
Comentários sobre este artigo