Colegiado determinou aplicação do CDC e da lei das concessões. Danos por acidentes, responsabilidade objetiva em serviços públicos. Medidas configuram omissão.
Neste dia 21, a Corte Especial do STJ determinou, de forma unânime, que as concessionárias devem assumir responsabilidade objetiva, ou seja, sem depender de culpa, pelos prejuízos decorrentes de acidentes com animais domésticos nas estradas.
As Empresas responsáveis pelas rodovias terão que arcar com os danos causados por animais domésticos nas pistas, conforme a decisão da Corte Especial do STJ. As Concessionárias de rodovias devem estar atentas a essa nova determinação e agir de acordo para evitar problemas futuros.
Concessionárias de Rodovias e sua Responsabilidade
A decisão proferida no julgamento de um recurso especial estabeleceu a tese repetitiva no Tema 1.122, enfatizando a aplicação das normas do CDC e da legislação das concessões. No caso analisado, o ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, relator, ressaltou que a responsabilidade das concessionárias decorre da teoria do risco administrativo, que implica na responsabilidade objetiva pelos serviços prestados ao público.
Empresas responsáveis pelas rodovias são obrigadas a assegurar a segurança dos usuários, incluindo a prevenção de acidentes causados por animais nas pistas. Essa obrigação fundamenta-se nos princípios da prevenção e solidariedade, fundamentais no sistema de responsabilidade civil contemporâneo.
Durante seu voto, o ministro Cueva reiterou a aplicação do CDC às concessionárias de serviços públicos, destacando a necessidade de fornecer serviços seguros e adequados. Isso implica em manter as rodovias livres de obstáculos que possam comprometer a segurança dos motoristas, como a presença de animais.
As concessionárias têm o dever de realizar rondas periódicas, instalar cercas e manter bases operacionais equipadas para a apreensão de animais nas rodovias. A falha na implementação dessas medidas caracteriza omissão no serviço e justifica a responsabilização objetiva.
Além disso, o voto salientou a importância do princípio da primazia do interesse da vítima. Segundo o ministro Cueva, a reparação dos danos deve ser prioridade, independentemente da identificação do proprietário do animal causador do acidente.
A tese estabelecida pela Corte Especial do STJ no Tema 1.122 foi clara: ‘As concessionárias de rodovias respondem, independentemente da existência de culpa, pelos danos decorrentes de acidentes causados pela presença de animais domésticos nas pistas de rolamento, aplicando-se as normas do Código de Defesa do Consumidor e da Lei das Concessões’.
Processo: REsp 1.908.738 – Confira o voto completo do relator para mais detalhes sobre o caso.
Fonte: © Migalhas
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