Caso emblemático no Paraná: habeas corpus anula provas ilegais, protegendo contra abordagem policial abusiva.
Olha só essa! 😱 Recentemente, no Estado de São Paulo, uma situação marcante chamou atenção na batalha contra as abordagens policiais arbitrárias. O Suspeito foi preso por tráfico de entorpecentes com base em evidências obtidas de forma duvidosa.
Essa ocorrência levanta questionamentos sobre as práticas policiais e a legalidade das ações realizadas. É fundamental combater as abordagens ilegais e garantir que as polícias ajam dentro dos limites da lei. A sociedade precisa estar atenta e exigir transparência nas ações policiais para evitar abordagens policiais abusivas.
Abordagem Policial: Caso Emblemático Ganhou Destaque
Uma abordagem policial ilegal, sem fundamento concreto, resultou na condenação do paciente a 5 anos e 10 meses de reclusão em regime semiaberto, além de 583 dias-multa. A defesa, conduzida pelo advogado Jefferson do Nascimento da Silva (@jeeffeh), argumentou a ilegalidade das provas devido à ausência de justificativa válida para a abordagem e busca pessoal.
O argumento central foi a falta de legitimidade da abordagem policial abusiva, baseada unicamente na aparência de nervosismo do indivíduo. A defesa ressaltou que a mera suspeita subjetiva não pode fundamentar ações policiais arbitrárias. Essa prática, além de violar direitos fundamentais, compromete a integridade do processo penal.
No habeas corpus, a defesa enfatizou que considerar o nervosismo como motivo suficiente para uma abordagem policial pode gerar preconceitos e discriminações, indo de encontro aos princípios constitucionais. A Constituição Federal veda ações policiais baseadas em percepções subjetivas ou estereótipos, pois isso fere a presunção de inocência e a dignidade humana.
A ministra Daniela Rodrigues Teixeira, do Superior Tribunal de Justiça, concedeu a ordem ao reconhecer a ilegalidade das provas obtidas, absolvendo o acusado. A decisão destaca a importância de critérios objetivos nas abordagens policiais, estabelecendo um precedente significativo na proteção dos direitos dos cidadãos contra ações abusivas.
Fonte: © Direto News
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