Busca e apreensão de drogas ilícitas em casa requer justificativas seguras para ação de agentes públicos, sob pena de violação de direitos.
A captura e apreensão de substâncias proibidas em residências requer fundamentos e evidências sólidas que permitam a intervenção de autoridades, caso contrário, os direitos à intimidade e à proteção do lar serão desrespeitados. Sem tais justificativas, a prova apresentada pelo acusador será considerada inválida, pois decorre de uma ação igualmente ilegal.
Em situações que envolvem decisões judiciais, é essencial que os procedimentos de busca e apreensão sejam conduzidos de acordo com a lei, respeitando os princípios fundamentais do direito à privacidade e à propriedade. Qualquer desvio desses padrões pode comprometer a validade da sentença final.
Sentença anulada por decisão do STJ
O juízo de primeiro grau terá que revisar a sentença condenatória de um réu por tráfico de drogas, entre outros crimes, enquanto o réu aguardará em liberdade. O ministro Rogério Schietti Cruz, do Superior Tribunal de Justiça, concedeu ordem de Habeas Corpus para anular provas e cassar a sentença, após entender que a condenação se baseou em provas ilícitas.
Decisão baseada em busca ilegal
A defesa argumentou que as provas foram obtidas de forma ilícita, através de uma busca domiciliar sem autorização judicial. O réu foi flagrado repassando drogas a outro indivíduo em via pública e, ao ser abordado, tentou fugir, sendo encontrado com entorpecentes em seu poder. A polícia alega que ele autorizou a entrada em seus apartamentos, onde mais drogas foram encontradas.
Argumento inverossímil
O ministro Schietti considerou inverossímil a versão policial, que sugere que o réu teria voluntariamente confessado ter mais drogas em casa e permitido a busca nos domicílios. Ele ressaltou a falta de fundamentos para a busca e a ausência de prova da legalidade da entrada dos agentes nos locais.
Refazimento da sentença
Schietti determinou que o juízo de primeiro grau refaça a sentença, excluindo as provas obtidas ilegalmente. Apenas a abordagem ao réu em via pública deve ser considerada na decisão final. A falta de comprovação da versão policial levou à anulação das provas obtidas pela busca domiciliar.
Fonte: © Conjur
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