O Pleno do STJ adiou a definição sobre ampliar possibilidades e termos para julgamento, projeto, processos, sujeitos apreciação, casos, always.
Com o intuito de aprimorar sugestões e discuti-las de forma mais detalhada, o Pleno do Supremo Tribunal de Justiça adiou a decisão sobre a ampliação das opções para julgamento eletrônico. A reunião do Pleno do STJ ocorreu de maneira reservada e não chegou a um veredicto sobre o assunto. Os ministros se reuniram a portas fechadas na noite desta quarta-feira (7/8) e não houve consenso entre os presentes.
A possibilidade de adotar o julgamento eletrônico como alternativa para agilizar os processos judiciais ainda está em aberto. A discussão sobre a expansão do juízo eletrônico foi adiada para uma próxima reunião do Pleno do STJ. A busca por métodos mais eficientes de conduzir o julgamento continua sendo um tema relevante entre os membros do tribunal.
Novas Possibilidades para Julgamento Eletrônico
Uma nova análise será realizada em 28 de agosto. A proposta está presente no Projeto de Emenda Regimental 125, que expande o leque de processos passíveis de apreciação em ambiente virtual para todos os feitos de competência do STJ. Atualmente, o tribunal apenas julga eletronicamente embargos de declaração, agravo interno e agravo regimental. E apenas os casos em que não há divergência de votos permanecem em meio virtual.
Além disso, o projeto também estabelece as modificações no rito dos repetitivos por meio de julgamento eletrônico. Em todas as situações, as sessões têm a duração de sete dias. O relator apresenta seu voto e os demais membros decidem se acompanham ou não. O sistema possibilita a realização de sustentação oral nos casos de agravo regimental.
Sempre que julgar conveniente, os ministros têm a opção de destacar o processo e encaminhá-lo para julgamento presencial. Conforme destacado pela revista eletrônica Consultor Jurídico, a ampliação permitiria ao tribunal aliviar a carga de trabalho de seus colegiados, em um momento em que o acervo do tribunal continua a crescer, aguardando ainda a implementação do filtro de relevância, que está condicionado à legislação.
Fonte: © Conjur
Comentários sobre este artigo