Análise parou em março, com pedido de vista do ministro Dias Toffoli sobre julgamento acerca da descriminalização da quantidade específica de plantas fêmeas de cannabis, art.28.
Nesta quinta-feira, 20, o STF retomará julgamento sobre a descriminalização do porte de drogas para consumo pessoal. A análise do caso foi interrompida em março deste ano, devido a um pedido de vista feito pelo ministro Dias Toffoli. Até a suspensão, a votação estava com 5 votos a 3 a favor da descriminalização do porte de maconha para uso individual.
A discussão sobre a descriminalização das drogas para uso próprio é crucial para o debate público. A possibilidade de legalização do porte de certas substâncias poderia ter impactos significativos na sociedade, levantando questões sobre saúde, segurança e direitos individuais. É importante considerar todos os aspectos envolvidos antes de tomar uma decisão final sobre o tema.
STF discute descriminalização do porte de maconha; Toffoli pede vista
Conforme os votos já proferidos, a maioria dos ministros do Supremo Tribunal Federal está inclinada a diferenciar o tráfico do uso de maconha com base em uma quantidade específica da substância. Essa medida visa estabelecer limites claros entre o uso pessoal e a comercialização ilegal de drogas, sendo cogitado um intervalo entre 25 e 60 gramas ou seis plantas fêmeas de cannabis para essa distinção. Até o momento, a contagem está em 5 a 3 a favor da descriminalização do porte de maconha na mais alta corte do país.
A discussão em pauta no STF gira em torno da constitucionalidade do artigo 28 da lei de drogas, que introduziu a figura do usuário e buscou diferenciá-lo do traficante, sujeito a punições mais rigorosas. Com o intuito de separar claramente os usuários dos traficantes, a legislação prevê medidas alternativas para aqueles que adquirirem, transportarem ou portarem drogas para consumo próprio, como a prestação de serviços à comunidade, advertências sobre os riscos do uso de drogas e a participação em programas educativos.
Embora a lei tenha eliminado a pena de prisão para os usuários, a criminalização do porte de drogas para uso pessoal ainda persiste. Dessa forma, os usuários continuam sujeitos a investigações policiais e processos judiciais que visam a aplicação das penas alternativas estabelecidas. No caso específico que deu origem a esse julgamento, a defesa de um réu condenado por porte de drogas solicita a descriminalização do porte de maconha para uso próprio. O acusado foi detido com três gramas da substância, e o processo em questão é o RE 635.659.
Fonte: © Migalhas
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