O STF não analisa apenas com base na repercussão geral. Com essa fundamentação, o presidente do TJ considera questões relevantes para o recurso especial.
Declaração genérica de que o assunto tem absolvição geral não é suficiente para o Supremo Tribunal Federal considerá-lo. Com base nesse argumento, o presidente da corte, ministro Luís Roberto Barroso, rejeitou o agravo no recurso extraordinário apresentado pela suposta vítima de concussão.
No entanto, a decisão favorável do ministro Barroso não encerra a discussão sobre o caso. A busca pela absolvição continua, e novos desdobramentos podem surgir no decorrer do processo.
Decisão favorável à absolvição da ex-presidente da Subseção de Osasco (SP)
Com o trânsito em julgado da decisão, tornou-se também definitiva a absolvição da ex-presidente da Subseção de Osasco (SP) da Ordem dos Advogados do Brasil e de seu ex-marido, acusados do crime. Luís Roberto Barroso enfatizou que os recorrentes não provaram que o tema tinha repercussão geral. Ele ressaltou a deficiência na fundamentação da repercussão geral, destacando a importância de demonstrar questões relevantes que ultrapassem os interesses subjetivos da causa.
Na condição de assistente da acusação, o agravante foi Elissandro Márcio Silva Lindoso, ex-presidente da Câmara de Osasco, na Região Metropolitana de São Paulo. Perante o Superior Tribunal de Justiça, o assistente da acusação também havia sofrido revés ao ter negado, em sede agravo, o seguimento de recurso especial.
De acordo com o ministro relator Messod Azulay Neto, nos termos do artigo 932, inciso III, do Código de Processo Civil, o agravante deixou de apresentar ‘impugnação adequada’ aos fundamentos de ausência de preenchimento de requisitos legais empregados pelo Tribunal Regional Federal da 3ª Região para barrar o trânsito recursal.
Defendida pelos advogados Anderson Alexandrino Campos e Roberto Tardelli, cuja tese sustentada foi a de que sequer houve concussão, Libânia chegou a ser presa em flagrante, sendo solta três dias depois graças a um habeas corpus. Após quase sete anos, ela festejou o esgotamento dos recursos, no último dia 12, destacando que o próprio Ministério Público Federal pediu a sua absolvição.
‘Honrada pela absolvição’, disse a ex-presidente da OAB. Consta da denúncia que a acusada e o ex-marido exigiram R$ 13 mil e dois cargos públicos comissionados da vítima, que na época presidia a Câmara Municipal de Osasco. Por meio do outro denunciado, Libânia teria feito a exigência indevida para omitir a prática de atos de ofício, consistentes no dever de revelar informações que poderiam prejudicar o chefe do Legislativo.
A prisão dos acusados ocorreu no restaurante, situado no km 53 da Rodovia Castelo Branco, no dia 24 de outubro de 2017. Um envelope com R$ 2 mil foi encontrado na bolsa da então presidente da Ordem e o chefe do Legislativo disse que havia entregue o dinheiro em razão da ‘extorsão’ que sofreu do casal. Libânia e o ex-marido sempre negaram os fatos. Ela explicou que a conta do restaurante já havia sido pedida, quando ela se dirigiu ao banheiro, deixando a sua bolsa sobre a mesa.
Fonte: © Conjur
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