O STF aprovou, por maioria, a capitalização de juros mensais em ação direta contra instituição financeira.
Via @consultor_juridico | O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) validou, por maioria de votos, o trecho de uma medida provisória que permite a capitalização de juros com periodicidade inferior a um ano. Nessa operação, a instituição financeira calcula juros sobre os valores principais e sobre os próprios juros mensais devidos pelo empréstimo.
A decisão do STF em relação à capitalização de juros foi fundamentada em argumentos jurídicos sólidos, considerando o impacto econômico da medida. O Tribunal Federal destacou a importância de garantir a segurança jurídica nas relações financeiras, respeitando os princípios legais vigentes.
Decisão do STF sobre Capitalização de Juros em Contratos de Empréstimos
Ao tratar da capitalização de juros nos contratos de empréstimos, é comum referir-se a ela como ‘juros sobre juros’. A recente decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) sobre o assunto ocorreu em uma sessão virtual, durante o julgamento de uma ação direta de inconstitucionalidade movida pelo Partido Liberal (PL) em relação ao artigo 5º da MP 2170-36/2000.
Para o STF, a matéria está ligada ao Sistema Financeiro Nacional (SFN) e, portanto, a sua regulamentação deveria ter sido feita por meio de lei complementar e não por medida provisória. No entanto, o ministro relator do caso, Nunes Marques, esclareceu que a MP aborda apenas a periodicidade da capitalização dos juros nos contratos de empréstimos, não exigindo, portanto, uma lei complementar para tratar do tema.
Conforme a jurisprudência do STF, a lei complementar é necessária apenas para regular a estrutura do SFN. O ministro destacou que a relevância e a urgência da MP foram atendidas, conforme o entendimento do STF no Tema 33 da repercussão geral.
Adicionalmente, Nunes Marques ressaltou que o Superior Tribunal de Justiça tem consolidado o entendimento de que a regra da capitalização de juros é válida, desde que seja acordada de maneira clara e explícita. A única discordância veio do ministro Edson Fachin, que argumentou que a edição de uma MP impede o debate sobre o tema, defendendo que a discussão deveria ser retomada no Congresso Nacional por meio de um processo legislativo para uma lei complementar.
Essas considerações refletem a importância e a complexidade das questões relacionadas à capitalização de juros em contratos de empréstimos, tema que continua a ser objeto de debates e análises no âmbito do STF e de outras instâncias judiciais.
Fonte: © Direto News
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