Pedido de vista do ministro André Mendonça parou julgamento com maioria formada sobre débito tributário industrialização por encomenda.
Nesta quinta-feira, 29, durante a sessão plenária do STF, o ministro André Mendonça interrompeu a análise sobre o teto de multa moratória em situações de débito tributário. O pedido de vista fez com que a discussão fosse suspensa, aguardando um desfecho futuro no Supremo Tribunal Federal.
A ação em questão também aborda a cobrança do ISS em operações de industrialização por encomenda, trazendo à tona debates importantes sobre a legislação tributária. O Tribunal Federal, com sua relevância no cenário jurídico nacional, terá papel fundamental na decisão final desse caso complexo.
STF analisa questão sobre industrialização por encomenda
O Supremo Tribunal Federal está analisando um caso que envolve a industrialização por encomenda. Esse processo ocorre quando uma empresa contrata outra para realizar uma etapa específica de produção de um produto, sem que a contratada seja a proprietária do material ou do produto final. Na prática, a empresa contratante fornece a matéria-prima ou semiacabados, e a contratada executa operações industriais, como montagem, transformação e embalagem, de acordo com as instruções do contratante.
Decisão do STF sobre multa e tributação
Recentemente, o STF formou maioria para limitar a multa em 20% do valor da dívida e invalidar a incidência de um tributo em questão. No entanto, os ministros André Mendonça, Nunes Marques e Gilmar Mendes ainda não votaram. Além disso, a Corte deve estabelecer uma tese e votar a possível modulação de efeitos.
Voto do ministro Alexandre de Moraes
Na tarde de hoje, o ministro Alexandre de Moraes apresentou seu voto-vista, concordando com o relator apenas em relação ao limite da multa, mas discordando sobre a incidência do ISS e a resolução do caso concreto. O STF está julgando a incidência do ISS em uma operação de industrialização.
Recurso discute multa de mora e ISS
O recurso em questão debate o limite da multa de mora aplicada sobre tributos e questiona a incidência do ISS em uma operação de industrialização. O Tribunal de Justiça de Minas Gerais considerou que, independentemente dos serviços prestados serem parte da cadeia produtiva do aço, trata-se de uma atividade-fim, configurando industrialização por encomenda.
Voto do relator Dias Toffoli
Segundo o relator, as multas moratórias visam combater comportamentos menos reprováveis do que as multas não qualificadas. Ele defende que um limite muito baixo tornaria as multas ineficazes, enquanto um limite muito alto seria confiscatório. Toffoli propôs a adoção do limite máximo de 20% do valor do débito para as multas moratórias, deixando as variações temporais a cargo de cada lei.
Conclusão do relator
No caso concreto, o relator concluiu que não deve haver incidência do ISS nas industrializações por encomenda discutidas, o que impacta a análise das alegações relacionadas à multa fiscal. Toffoli propôs uma tese sobre a limitação da multa moratória e a não incidência do ISS nesses casos.
Fonte: © Migalhas
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