Nova lei de abril 2021 tipifica crime de stalking, perseguição cibernética comum contra mulheres. Saiba penas, denúncias e especialistas sobre o assunto.
Bisbilhotar a vida de alguém, seja na internet ou fora dela, pode resultar em sérias consequências legais. Em abril de 2021, entrou em vigor uma nova legislação que tipifica no Código Penal o crime de stalkear, popularmente conhecido como ‘stalking’. A pena prevista para os infratores varia de 6 meses a 2 anos de detenção, podendo ser ampliada para até 3 anos em casos agravados, como perseguição em situações de violência contra mulheres.
É fundamental compreender que stalking não é uma brincadeira. Invadir a privacidade alheia, bisbilhotar de forma obsessiva e praticar perseguição são condutas inaceitáveis e passíveis de punição. Todos devem estar cientes dos limites do respeito e da legalidade, evitando assim qualquer envolvimento em atividades que possam ser caracterizadas como stalking.
Stalking: Débora Falabella e a perseguição que dura mais de uma década
Neste fim de semana, a renomada atriz Débora Falabella compartilhou uma história angustiante de stalking que vem se arrastando por mais de 10 anos. Tudo teve início em 2013, quando uma admiradora ainda jovem se encontrou no mesmo elevador que a artista e solicitou uma foto. A partir desse momento, a situação tomou um rumo desconfortável e invasivo.
A perseguidora, hoje com 40 anos, passou a enviar uma série de presentes para o camarim de Débora, incluindo uma toalha branca, objetos diversos e uma carta de teor pessoal e invasivo. Em 2015, a atriz chegou a relatar o incidente em uma delegacia, registrando-o como um caso de ameaça, porém não prosseguiu com o processo legal.
Lei e especialistas sobre stalking: o que você precisa saber
O que define o crime de stalking, especialmente no ambiente digital? O termo ‘stalkear’ é frequentemente usado de forma trivial para descrever a prática de bisbilhotar a vida alheia. No entanto, a mera curiosidade não constitui um crime em si.
A transgressão ocorre quando a perseguição começa a afetar a vida da vítima. Segundo Nayara Caetano Borlina Duque, delegada da DCCIBER (Divisão de Crimes Cibernéticos da Polícia Civil de São Paulo), o crime se configura quando há ameaça à integridade física ou psicológica da pessoa, restringindo sua liberdade e privacidade.
A legislação estabelece que a perseguição deve ser repetida, ou seja, ocorrer em múltiplas ocasiões. No contexto digital, o stalking se manifesta quando as tentativas de contato se tornam excessivas: ligações incessantes, mensagens em profusão, comentários frequentes nas redes sociais e até a criação de perfis falsos para evitar bloqueios.
O crime vai além da simples espionagem. Malwares, também conhecidos como programas espiões, podem ser enviados para infectar dispositivos móveis ou computadores da vítima. Esses softwares permitem ao infrator acessar informações como localização, chamadas, contatos, fotos e vídeos.
Em muitos casos, o stalkerware é instalado fisicamente no celular da vítima, muitas vezes sem seu conhecimento. No entanto, há situações em que os aplicativos são disfarçados e as vítimas são induzidas a instalá-los sem perceber.
Proteção contra stalking: saiba mais sobre programas espiões e como se prevenir
É importante ressaltar que a instalação de um programa espião em um celular não é suficiente para caracterizar o crime de stalking. A perseguição deve estar associada a ameaças à integridade física, psicológica, perturbação da privacidade e liberdade da vítima.
A vítima precisa sentir que suas características essenciais estão sendo violadas para que o crime seja configurado. O medo provocado pelo perseguidor pode levar a vítima a se sentir vulnerável e ameaçada, impactando significativamente sua qualidade de vida.
Fonte: © G1 – Tecnologia
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