Decisão da 56ª Vara do Trabalho SP negou reversão da justa dispensa imotivada por falta cometida: falas de cunho sexual e intimidade com colegas.
A 56ª Vara do Trabalho de São Paulo-SP decidiu manter a demissão por justa causa de um funcionário de banco que cometeu assédio sexual contra duas colegas de trabalho, negando qualquer possibilidade de reversão da justa causa em dispensa imotivada.
A demissão por justa causa é uma medida extrema adotada pelas empresas em casos de violação grave do código de conduta, como é o caso do assédio sexual. Nesses casos, a dispensa por justa causa é a forma mais adequada de garantir a segurança e o respeito no ambiente de trabalho.
Decisão da 56ª Vara do Trabalho reafirma demissão por justa causa
Para o juízo, a falta cometida pelo profissional é grave o suficiente para o encerramento do contrato, autorizando a aplicação da pena máxima pelo empregador. Em audiência, o homem admitiu que enviou mensagens por WhatsApp para duas mulheres da agência onde trabalhava.
Considerou que a expressão ‘corpinho gostoso’ era uma ‘brincadeira saudável’ que fazia com uma delas, com quem diz que tinha liberdade para esse tipo de conversa, por ser sua amiga. Com a outra, afirma que havia reciprocidade nas falas de cunho sexual. O bancário alegou que existia intimidade com as colegas também para convites para almoços, galanteios e outras manifestações semelhantes.
Dispensa por justa causa: o desfecho após denúncias anônimas
A reiteração da conduta e os excessos cometidos pelo empregado, no entanto, levaram a denúncias anônimas feitas por mulheres que se sentiram importunadas por tal comportamento. Na sentença, a juíza Alice Nogueira e Oliveira Brandão afirma que a atitude do trabalhador vai além da transgressão ao código de conduta da empresa, ‘violando direitos fundamentais e a dignidade de mulheres assediadas em seu ambiente de trabalho, vítimas da perpetuação do machismo e da misoginia na sociedade’.
Sobre a gradação das penas, a magistrada ressalta que a regra não é absoluta, não sendo necessário haver advertência e suspensão para só então se aplicar a justa causa. ‘Quando a falta cometida pelo trabalhador for grave o suficiente para rescisão contratual, a pena máxima poderá ser aplicada’, conclui. Cabe recurso. Fonte: @trtsp2
Fonte: © Direto News
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