Terceira Turma do TST rejeitou, na sessão, recurso da Zamp S.A. por danos morais devido a etiqueta de validade vencida, causando risco à saúde pública.
Ao analisar o recurso da Zamp S.A. (antiga BK Brasil Operação e Assessoria a Restaurantes S.A. – Rede Burger King), a Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho manteve a decisão de indenização a um instrutor que realizava a troca de etiquetas de validade de produtos vencidos em sua unidade da rede de fast food. O caso evidencia a importância da vigilância constante dos órgãos competentes em relação às práticas das empresas do setor alimentício.
É crucial que a fiscalização sobre as condições de trabalho e qualidade dos produtos sejam cada vez mais rigorosas, principalmente em uma cadeia de fast food reconhecida nacionalmente, como a rede de fast-food Burger King. A segurança alimentar dos consumidores e a proteção dos direitos trabalhistas dos funcionários devem ser prioridades para evitar situações prejudiciais à sociedade e ao ambiente de trabalho.
Decisão do Tribunal Regional do Trabalho
Além de manter a condenação, o colegiado vai encaminhar cópia do processo ao Ministério Público do Trabalho (MPT) para providências cabíveis na área penal. Rede de fast food.
Conforme o site da Zamp, a rede Burger King (BK) é um dos seus principais restaurantes. E foi contra a BK Brasil Operação e Assessoria a Restaurantes S.A. que, em junho de 2019, o instrutor ajuizou a ação.
DemissãoContratado em junho de 2018, para trabalhar na loja do Shopping Pateo Itaquá, em Itaquaquecetuba (SP), ele pediu demissão pouco mais de um ano depois, por ‘não tolerar mais as práticas abusivas da empregadora’. Na ação, pediu a reversão da demissão em dispensa imotivada (com o recebimento de todas as verbas rescisórias correspondentes) e pediu por danos morais de R$ 3.900.
EtiquetasSegundo relatou, os funcionários eram orientados pelas chefias a trocar a etiqueta de validade dos produtos e, muitas vezes, tinham de consumi-los mesmo sabendo que estavam vencidos, caso contrário não teriam outra coisa para comer. Cadeia de fast-food.
Afirmou também que, além do consumo pessoal, os produtos vencidos eram colocados para consumo do público.SaladaO juízo de primeiro grau julgou improcedentes os pedidos.Sessao.
Segundo a sentença, o que era trocado era o horário de validade das saladas, para estendê-lo um pouco mais, e isso não significava que os empregados comessem comida estragada, pois o produto ‘pode ser plenamente retirada da comida’, ‘ou seja, o empregado teve a possibilidade de não ingerir alimento que acreditava não ser adequado’.Ainda de acordo com a decisão, embora contrária às normas de vigilância sanitária, a prática, por si só, não seria capaz de gerar dano moral, pois não houve prova de que o instrutor ‘já tivesse passado mal’ em razão dela.Integridade físicaO Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (SP), contudo, reformou a sentença.
A decisão levou em conta que a única testemunha ouvida em juízo confirmou os fatos narrados pelo instrutor. Para o TRT, a empregadora é responsável por manter o ambiente de trabalho sadio e pela integridade física de seus trabalhadores, e o incidente relatado violou direitos da personalidade do instrutor.
Por isso, arbitrou o valor da indenização em três vezes o último salário do (de R$ 1.316,42), considerando os limites do que ele havia pedido.’Sem provas de dano’Na tentativa de rediscutir o caso no TST, a Zamp alegou que a indenização fora arbitrada por ‘mera presunção’, porque não havia provas do dano efetivo.
Risco à saúde pública O relator, ministro Alberto Balazeiro, destacou que, diante do cenário fático registrado pelo TRT e da gravidade da conduta praticada pela empregadora, pondo em risco a saúde pública, o valor da indenização deveria ser até maior, mas o TST não pode reformar uma decisão para prejudicar a parte que recorre (no caso, a empresa).Crime de ação pública Por outro lado, o colegiado aplicou ao caso o artigo 40 do Código Penal.
Segundo o dispositivo, quando, num processo, for verificada a existência de crime de ação pública, a cópia dos autos e dos documentos necessários ao oferecimento da denúncia deve ser remetida ao Ministério Público.A decisão foi unânime.(Lourdes Tavares/CF)Processo: AIRR-1000617-41.2019.5.02.0342Fonte: @tstjus
Fonte: © Direto News
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