Juizados Especiais DF condenaram mulher a indenizar por danos materiais e morais ao arremessar gato vizinha, causando lesões graves.
Na 3ª turma Recursal dos Juizados Especiais do DF, uma mulher foi condenada a indenizar por danos materiais e morais devido a violência contra animal de estimação de sua vizinha. A vítima buscou reparação por danos morais, alegando que, em 25 de março de 2023, a ré teria agredido seu cachorro, causando lesões sérias no pet.
A crueldade e abusos contra animais são atos inaceitáveis que devem ser coibidos e punidos. É importante combater toda forma de violência contra animal, garantindo o bem-estar dos pets e a conscientização sobre a importância da proteção aos seres indefesos. A punição exemplar para casos de maus-tratos a animais serve como alerta para aqueles que desrespeitam os direitos animais.
Violência contra animal: Decisão sobre Caso de Crueldade
No desenrolar do processo judicial envolvendo violência contra animal, especificamente um gato que sofreu maus-tratos, crueldades foram evidenciadas. A autora do caso relatou a necessidade de transportar o felino de ônibus para atendimento veterinário, onde o bichano passou seis dias internado, resultando em prejuízos materiais e morais.
Na defesa apresentada, a ré contestou a legitimidade para figurar como parte contrária e buscou questionar a admissibilidade do recurso. Argumentações foram feitas acerca da falta de provas contundentes para atribuir-lhe a responsabilidade pelas lesões no animal. A alegação central foi de que a testemunha ocular não detinha uma visão clara dos acontecimentos, e que os requisitos para a responsabilidade civil não estavam devidamente atendidos.
Uma situação lamentável surgiu nos autos, com o relato de que uma vizinha teria arremessado o gato do local onde ele habitava. A turma Recursal, contudo, rejeitou as preliminares de ilegitimidade e inadmissão recursal, entendendo que a controvérsia acerca da autoria não excluía a ré da demanda e que equívocos procedimentais não impediriam o prosseguimento do caso.
No mérito, a turma considerou as provas como suficientes para evidenciar a violência contra o animal e identificar a autoria do ato. Concluiu-se que a versão apresentada pela ré, tentando justificar o sangramento do gato como resultado de um atropelamento, não se sustentava diante do depoimento da testemunha ocular, que não possuía vínculos com as partes envolvidas.
Dessa forma, restou claro que o animal estava na residência da ré, que o expulsou do local, sendo testemunhado o momento em que ele foi arremessado violentamente. O relator do caso enfatizou que diante das circunstâncias, não havia dúvidas acerca da ocorrência do fato e da autoria, não havendo elementos que justificassem a situação do animal após o evento.
A turma colecionou a ação da ré como voluntária, caracterizando violação de direitos e dano, configurando um ato ilícito nos moldes do artigo 186 do Código Civil. A decisão colegiada fixou a indenização por danos materiais em R$ 2.003, referentes às despesas com o atendimento veterinário, bem como por danos morais em R$ 1 mil, levando em consideração o abalo emocional sofrido pela tutora do gato. A resolução foi unânime.
Processo: 0737085-95.2023.8.07.0003. Consulte o acórdão completo para mais informações.
Fonte: © Migalhas
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