PL 869/24 garante direito à licença-maternidade de 120 dias e licença-paternidade de cinco dias em todas as instituições de ensino, visando evitar evasão e melhorar desempenho acadêmico.
O PL 869/24 propõe a ampliação dos direitos dos estudantes de instituições públicas e privadas, em todos os níveis de ensino, com a garantia da licença-maternidade de 120 dias e da licença-paternidade de cinco dias. Essa medida visa fortalecer os laços familiares e promover a igualdade de gênero, proporcionando um período mais longo para que as mães e os pais possam se dedicar aos cuidados dos filhos recém-nascidos.
O afastamento remunerado para cuidar de filho, conhecido também como licença parental, é um direito fundamental que deve ser assegurado a todos os trabalhadores. Com a aprovação do Projeto de Lei 869/24, tanto as mães quanto os pais terão a possibilidade de usufruir desse benefício, contribuindo para o desenvolvimento saudável das crianças e para o equilíbrio na divisão das responsabilidades familiares.
Direito à licença-maternidade e paternidade: garantindo o retorno às aulas
A proposta em questão visa garantir que as instituições de ensino, sejam públicas ou privadas, concedam aos estudantes o retorno às aulas sem prejudicar seu desenvolvimento acadêmico. Ampliar o direito à licença-maternidade e paternidade permitirá que os pais se dediquem aos cuidados do filho nos primeiros meses de vida, contribuindo para a criação de vínculos familiares fortes e saudáveis.
De acordo com o deputado Vermelho (PL-PR), as licenças-maternidade e paternidade desempenham um papel fundamental na educação, sendo essenciais para evitar a evasão escolar e melhorar o desempenho acadêmico dos estudantes. Garantir que os pais tenham tempo para se dedicar aos cuidados do filho é um investimento no futuro, promovendo o bem-estar familiar e o desenvolvimento integral da criança.
A importância do afastamento remunerado para cuidar de filhos e a licença parental
Além disso, a proposta visa fortalecer o cumprimento dos direitos constitucionais dos trabalhadores, estabelecendo que as licenças-maternidade e paternidade estão previstas na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). Dessa forma, os empregados poderão usufruir desses benefícios sem prejuízo do emprego ou do salário, garantindo que possam conciliar suas responsabilidades familiares e profissionais.
Os próximos passos para a implementação dessa iniciativa incluem a análise pelas comissões de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família; de Educação; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Espera-se que a proposta seja avaliada de forma conclusiva, visando assegurar os direitos dos estudantes e trabalhadores em relação à licença-maternidade e paternidade.
Fonte: © TNH1
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