O Plenário do CNMP referendou por unanimidade a instauração de um processo administrativo disciplinar para a representação da seccional paranaense da OAB.
A Promotora de Justiça do Paraná teve sua conduta questionada pelo Plenário do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP), que referendou, por unanimidade, a abertura de um processo administrativo disciplinar para investigar o ocorrido durante uma audiência virtual em Guarapuava.
Durante o episódio, a membro do Ministério Público proferiu palavras ofensivas contra advogados, o que levou à necessidade de averiguação por parte do CNMP. É fundamental que a conduta dos promotores seja pautada pela ética e respeito, garantindo a devida imparcialidade nas suas atividades.
CNMP vai investigar conduta da promotora de Justiça durante audiência
A decisão foi tomada no julgamento de reclamação disciplinar instaurada com base em representação feita pela seccional paranaense da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB-PR). Os conselheiros seguiram o voto do corregedor nacional do Ministério Público, Ângelo Fabiano Farias, que sugeriu a penalidade de advertência.
Inicialmente, havia a indicação de aplicação da pena de censura, mas o corregedor considerou o abrandamento da pena com base em retratação feita pela promotora de Justiça.
Investigação do processo administrativo envolvendo a promotora
De acordo com os fatos apurados na reclamação disciplinar, na audiência virtual ocorrida em ação penal em trâmite na Vara Criminal da Comarca de Guarapuava, a promotora proferiu palavras ofensivas a advogados durante a inquirição a testemunhas.
Redes sociais A audiência foi veiculada em redes sociais, caracterizando, em tese, de acordo com o corregedor nacional do MP, a prática de transgressão funcional decorrente de necessidade de exercer suas funções com decoro e violação do dever de urbanidade.
Decisão da Corregedoria-Geral do MP-PR sobre o caso da promotora
A Corregedoria-Geral do MP-PR arquivou a sindicância que tratou dos mesmos fatos com a fundamentação de que não foi demonstrada a intenção da promotora de praticar a infração disciplinar. ‘No entanto, o fato de atribuir qualidade negativa aos advogados, depreciando suas qualidades morais, configura infração funcional’, concluiu Ângelo Fabiano.
O PAD será distribuído a um relator, que terá o prazo de 90 dias, prorrogáveis justificadamente, para a conclusão das apurações. Com informações da assessoria de imprensa do CNMP. Reclamação Disciplinar 1.00478/2023-89
Fonte: © Conjur
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