A 8ª Câmara de Direito Privado do TJSP confirmou decisão da 7ª Vara Cível do Foro Regional de Santo Amaro sobre venda casada, defeito e expectativas frustradas.
A 8ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo confirmou sentença da 7ª Vara Cível do Foro Regional de Santo Amaro, proferida pela juíza Claudia Carneiro Calbucci Renaux, que obrigou companhia de tecnologia a compensar jovem após promessa de emprego não cumprida. A compensação, por danos morais, foi estipulada em R$ 10 mil.
A decisão judicial ressaltou a importância de cumprir a oferta de trabalho feita pela empresa, reforçando o compromisso de trabalho assumido com o adolescente. É fundamental que as propostas de emprego sejam levadas a sério, garantindo a segurança e a dignidade dos candidatos a uma vaga no mercado de trabalho.
Promessa de Emprego Condicionada à Compra de Curso
Uma oferta de trabalho como jovem aprendiz foi feita à mãe do autor por um representante da empresa. Após manifestar interesse, foram enviadas mensagens com detalhes da entrevista. No entanto, ao comparecer, foi informado que a contratação estava condicionada à aquisição de um curso profissionalizante oferecido pela empresa.
A desembargadora Clara Maria Araújo Xavier, relatora do caso, ressaltou que houve uma proposta de emprego casada com a venda do curso, o que configurou um defeito de informação. A publicidade enganosa levou o consumidor a erro, criando falsas expectativas de emprego.
A magistrada afirmou que a conduta da empresa frustrou as expectativas do autor, que contava em conseguir a vaga de trabalho. A decisão unânime contou com a participação dos magistrados Salles Rossi e Benedito Antonio Okuno.
Decisão da Sétima Turma
O acórdão do processo 1088512-67.2022.8.26.0002 evidencia a violação dos direitos do autor, que se viu iludido pela proposta de emprego. A equipe de julgamento, formada pelos magistrados Salles Rossi e Benedito Antonio Okuno, confirmou a irregularidade da conduta da empresa.
A promessa de emprego, atrelada à compra do curso, foi considerada uma prática abusiva. A falta de transparência na oferta de trabalho resultou em danos à confiança do consumidor. A decisão ressaltou a importância de respeitar as expectativas legítimas dos candidatos a emprego.
A decisão da sétima turma do tribunal foi fundamentada na proteção dos direitos do consumidor e na necessidade de coibir práticas enganosas no mercado de trabalho. A informação correta e transparente é essencial para garantir relações justas e equilibradas entre empregadores e trabalhadores.
Fonte: © Conjur
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