Projeto de Lei 1016/24 define regras para acesso público a dados básicos, registro OAB, autorizando pesquisa e informação.
Via @camaradeputados | O Projeto de Lei 1016/24 propõe normas para a visualização pública de processos trabalhistas. As pesquisas devem viabilizar a busca e reconhecimento de informações fundamentais por meio dos números do processo, dos nomes dos advogados e do cadastro do processo na Ordem dos Advogados do Brasil (OAB).
O acesso aos registros trabalhistas é de extrema importância para a transparência e eficiência do sistema trabalhista. A proposta visa facilitar a consulta e identificação de dados relevantes, contribuindo para uma maior celeridade nos processos judiciais trabalhistas.
Projeto de Lei para Proteção no Processo Trabalhista
Será vedada a busca pelos nomes ou CPF das partes envolvidas no processo trabalhista. É necessário que as partes concedam autorização para a divulgação de qualquer informação relacionada ao seu processo por entidades públicas ou privadas, com exceção das publicações oficiais do Judiciário.
Prevenção de ‘Listas Sujas’ no Processo Trabalhista
Conforme mencionado pelo deputado Felipe Saliba (PRD-MG), responsável pela iniciativa, desde 2010, o sistema judiciário brasileiro tem buscado evitar pesquisas genéricas sobre os autores de processos trabalhistas utilizando nome ou CPF, visando impedir a formação de ‘listas sujas’ de empregados. Essa ‘lista suja’ identifica trabalhadores que em algum momento recorreram à Justiça do Trabalho para reivindicar seus direitos trabalhistas.
Funcionando como um mecanismo que intimida e torna submissos os candidatos a emprego, receosos de exercer ao longo de suas carreiras profissionais os direitos garantidos pela constituição e pelas leis, critica Saliba.
Penalidades para Descumprimento das Regras
Aqueles que desrespeitarem as normas estabelecidas no Projeto de Lei 1016/24 podem ser punidos com advertência e até suspensão das atividades da organização em caso de reincidência. Além disso, está prevista uma multa de até 2% do faturamento da empresa, limitada a R$ 50 milhões por infração.
Garantia de Proteção ao Trabalhador
Saliba destaca que o projeto incorpora à legislação os atos infralegais que atualmente protegem os trabalhadores, assegurando que os dados só sejam tornados públicos mediante autorização específica da parte. As sanções propostas seguem os moldes da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais, visando combater violações à privacidade e à dignidade humanas por meio de bancos de dados.
Próximos Passos do Projeto de Lei
A proposta será avaliada pelas comissões de Trabalho e de Constituição e Justiça e de Cidadania em caráter conclusivo. Para se tornar lei, também precisará ser aprovada pelo Senado. O deputado Felipe Saliba é o autor da proposta.
Reportagem por Tiago Miranda. Edição por Natalia Doederlein. Fonte: @camaradeputados.
Fonte: © Direto News
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