CCJ da Câmara aprova com alterações PL 5.962/2019, que prevê prioridade para acompanhamento em casos de falecimento, deficiência e parto.
Na Câmara dos Deputados, a Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) aprovou o Projeto de Lei 5.962/2019 com modificações, o qual estabelece a suspensão de prazos processuais em casos de doença do advogado ou defensor público.
O cuidado com a saúde do profissional da advocacia é essencial para garantir um bom desempenho na defesa das causas de seus clientes. Portanto, é fundamental que medidas como essa sejam implementadas para assegurar que o advogado tenha condições adequadas de exercer sua atividade de forma plena e justa.
Projeto de lei aprovado garante direitos para advogado em casos de doença
Recentemente, a Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) aprovou um projeto de lei que prevê a suspensão de prazos processuais para advogados e defensores públicos que ficarem doentes. O texto aprovado foi um substitutivo do relator, deputado Alex Manente (Cidadania-SP), ao projeto original da deputada Carmen Zanotto (Cidadania-SC), que traz importantes alterações para o Estatuto da Advocacia e da Ordem dos Advogados do Brasil e o Código de Processo Civil.
Direitos garantidos para o profissional da advocacia
De acordo com o texto aprovado, o advogado ou o defensor público terá direito à suspensão de prazos processuais por até 30 dias, caso seja o único patrono da causa e esteja doente ou por motivo de saúde. Para fazer valer esse direito, será necessário apresentar um atestado médico.
Proteção em momentos delicados
Além disso, o advogado terá direito à suspensão dos prazos processuais por oito dias em caso de falecimento de parentes próximos, como cônjuge, companheiro, pai, entre outros. A proposta também prevê que advogados com mobilidade reduzida ou deficiência tenham atendimento prioritário em repartições públicas e privadas, garantindo que tenham acesso facilitado aos serviços necessários.
Previsão de prioridade em situações específicas
A proposta de lei também contempla situações de parto, adoção e guarda judicial para fins de adoção. Em tais casos, haverá a suspensão do processo por até 15 dias, caso a advogada responsável seja a única patrona da causa. O relator, Alex Manente, reforçou a importância dessa medida, destacando que muitos advogados atuam de forma independente e sem o respaldo de outros profissionais.
Conclusão
Essa proposta, muito aguardada pela Ordem dos Advogados do Brasil, visa garantir direitos fundamentais para os advogados em momentos delicados, como doença, falecimento de familiares e situações relacionadas ao parto e adoção. A justiça e a igualdade de condições no exercício da advocacia são pilares essenciais para o bom funcionamento do sistema jurídico como um todo.
Fonte: © Conjur
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