Siffermann explica irregularidades na investigação da Polícia Civil e o impacto da decisão judicial.
VOCÊ VIU? 😱 Via @dm.com.br | Em uma decisão recente, o Juiz Silva Santos, do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP), confirmou a legalidade das provas obtidas durante a Operação Las Vegas, realizada pela Divisão Especial de Investigação Criminal (DEIC) da Polícia Civil de Minas Gerais.
A repercussão da Operação, em Las Vegas, foi intensa na comunidade jurídica, levantando debates sobre a ética das investigações. A Operação, na cidade, de Las Vegas, revelou detalhes surpreendentes que impactaram o cenário judicial.
Operação Las Vegas: Relatórios e Procedimentos Questionáveis
Os relatórios foram solicitados sem a instauração formal de uma investigação, desrespeitando as normas legais estabelecidas pelas Cortes Superiores. A operação, em Las Vegas, tinha como alvo uma suposta organização criminosa envolvida em fraudes relacionadas à venda de títulos de capitalização. Segundo a decisão, o delegado responsável pela operação requisitou ao COAF relatórios de inteligência financeira com base em uma Verificação de Pendência de Informação (VPI). No entanto, o ministro Ribeiro Dantas ressaltou que a VPI é um procedimento preliminar que não constitui uma investigação formal, servindo apenas para a checagem inicial de informações.
A solicitação dos relatórios, em Las Vegas, sem autorização judicial e sem uma investigação formal devidamente instaurada, foi considerada um excesso, resultando no reconhecimento de sua ilicitude. O caso foi levado ao STJ após o Tribunal de Justiça de Goiás (TJGO) ter considerado legal o compartilhamento dos relatórios de inteligência. No entanto, o Ministro Ribeiro Dantas esclareceu que, de acordo com o entendimento do STF, o compartilhamento de informações por órgãos de inteligência, como o COAF, só é permitido se houver uma investigação formal prévia, o que não ocorreu no presente caso.
A defesa, representada pelos advogados Thiago de Oliveira Rocha Siffermann e Genisson Costa Silva Carvalho, argumentou que nem o acusado nem sua empresa eram alvos de uma investigação formal quando os relatórios foram solicitados, o que tornou a medida ainda mais questionável. A decisão do Ministro Ribeiro Dantas determinou o desentranhamento desses relatórios dos autos, reforçando a necessidade de observância rigorosa dos procedimentos legais nas investigações criminais.
A redação do Diário da Manhã entrevistou o advogado Thiago Oliveira Rocha Siffermann sobre o caso. Em resposta, Siffermann explicou que durante a Operação Las Vegas, conduzida pelo Grupo Especial de Investigação Criminal (GEIC) da Polícia Civil de Goiás, houve uma série de procedimentos questionáveis. O delegado responsável requisitou diretamente ao COAF relatórios de inteligência financeira sem seguir todos os requisitos estabelecidos pelos Tribunais Superiores. Por exemplo, no que diz respeito à investigação formal existente no momento da representação do delegado pelos dados do relatório do COAF, tratava-se de um VPI, o que é diferente de um inquérito policial por ser precário. A precariedade do VPI exige maior restrição em relação à flexibilização de direitos fundamentais. Em um período tão embrionário, o delegado não poderia lançar mão de qualquer tipo de representação que atentasse contra a intimidade, vida privada e.
Operação Las Vegas: Entrevista Exclusiva com Thiago Siffermann
Durante a Operação em Las Vegas, conduzida pelo Grupo Especial de Investigação Criminal (GEIC) da Polícia Civil de Goiás, foram observados procedimentos questionáveis. O delegado responsável solicitou diretamente ao COAF relatórios de inteligência financeira sem cumprir todos os requisitos estabelecidos pelas Cortes Superiores. Por exemplo, no que diz respeito à investigação formal existente no momento da representação do delegado pelos dados do relatório do COAF, tratava-se de um VPI, que é distinto de um inquérito policial por ser precário. A precariedade do VPI implica em maior restrição em relação à flexibilização de direitos fundamentais. Em um estágio tão inicial, o delegado não poderia fazer uso de qualquer representação que violasse a intimidade e a vida privada.
A defesa, representada pelos advogados Thiago de Oliveira Rocha Siffermann e Genisson Costa Silva Carvalho, argumentou que nem o acusado nem sua empresa eram alvos de uma investigação formal quando os relatórios foram solicitados, o que tornou a medida ainda mais questionável. A decisão do Ministro Ribeiro Dantas determinou o desentranhamento desses relatórios dos autos, reforçando a necessidade de observância rigorosa dos procedimentos legais nas investigações criminais. Em uma entrevista exclusiva, Thiago Siffermann explicou que durante a Operação em Las Vegas, conduzida pelo Grupo Especial de Investigação Criminal (GEIC) da Polícia Civil de Goiás, houve uma série de procedimentos questionáveis. O delegado responsável requisitou diretamente ao COAF relatórios de inteligência financeira sem seguir todos os requisitos estabelecidos pelos Tribunais Superiores. Por exemplo, no que diz respeito à investigação formal existente no momento da representação do delegado pelos dados do relatório do COAF, tratava-se de um VPI, o que é diferente de um inquérito policial por ser precário. A precariedade do VPI exige maior restrição em relação à flexibilização de direitos fundamentais. Em um período tão embrionário, o delegado não poderia lançar mão de qualquer tipo de representação que atentasse contra a intimidade, vida privada e.
Fonte: © Direto News
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