Operação bilionária do BTG Pactual resgata produtos de renda fixa isentos, emissão CRAs e critérios de elegibilidade em mercados semelhantes.
Na última quinta-feira (22), durante a reunião ordinária, o Conselho Monetário Nacional (CMN) decidiu inserir os Certificados de Direitos Creditórios do Agronegócio (CDCA) na lista de ativos de renda fixa isentos de imposto de renda (IR) conforme a resolução nº 5.118, datada de 1º de fevereiro de 2024. Os CRDAs ganham destaque nesse cenário, demonstrando a importância do setor agropecuário na economia brasileira.
A inclusão dos Certificados de Direitos Creditórios do Agronegócio (CDCA) como títulos de renda fixa isentos de imposto de renda (IR) é um marco significativo para o mercado financeiro. Os CRDAs representam uma oportunidade de investimento atrativa para os interessados em contribuir para os desenvolvimento do agronegócio nacional, fortalecendo assim a economia do país.
CRDAs: Certificados de Direitos Creditórios do Agronegócio
Assim, esses papéis passam a ter as mesmas restrições para elegibilidade de lastros que outros produtos semelhantes no mercado de capitais. A decisão do CMN anunciada hoje não incide sobre os CDCAs já distribuídos ou cujas ofertas de distribuição pública já tenham sido objeto de requerimento junto à Comissão de Valores Mobiliários (CVM). De acordo com o comunicado divulgado pelo conselho, a medida foi tomada com o objetivo de aprimorar a redação de forma a harmonizar as condições de emissão dos com as regras vigentes em relação ao lastro de emissão de CRAs e de CRIs.
O CMN reitera na resolução que os CDCAs são títulos de crédito vinculados a direitos creditórios originários de negócios realizados entre produtores rurais ou suas cooperativas e terceiros, inclusive financiamentos ou empréstimos, relacionados com a produção, a comercialização, o beneficiamento ou a industrialização de produtos ou insumos agropecuários ou de máquinas e implementos utilizados na atividade agropecuária. Com esta redação, o governo reforça a natureza dos lastros dos CDCAs, que devem ser ligados a operações de crédito para a cadeia do agronegócio.
O CDCA chamou a atenção do mercado recentemente, após terem entrado em vigor essas restrições impostas pelo CMN sobre os critérios de elegibilidade dos lastros dos CRAs e os novos prazo de vencimento mínimo e regras para destinação dos recursos captados pelas LCAs. As medidas fizeram as emissões desses dois produtos caírem no mercado. Isso abriu espaço para o CDCA, melhor dizendo, para que se voltasse a falar de CDCA no mercado.
Na verdade, do ponto de vista técnico, não se abriu mais ou menos espaço para o CDCA porque o produto existe há 20 anos. O que aconteceu foi que, na prática, assim como o CRA despertou interesse do mercado com o surgimento dos Fiagros, o CDCA ‘entrou na moda’. Mas, do ponto de vista de mercado, é mais uma questão comportamental. Quando uma classe começa a ser muito propagada, tende a gerar um efeito manada. Aí a procura cresce de forma exponencial, especialmente entre investidores pessoas físicas, explica Paulo Fróes, diretor de mercado de capitais da StoneX.
De acordo com o CMN, a medida visa a aumentar a eficiência da política pública no suporte ao agronegócio, assegurando que esses títulos sejam lastreados em operações compatíveis com as finalidades que justificaram a sua criação. Dessa forma, o CMN reafirma a possibilidade de empresas típicas do agronegócio financiarem suas atividades por meio da emissão de CDCAs. Por que o CDCA entrou no radar do mercado? Para começo de conversa, a demanda pelo CDCA é expressiva por se tratar de um título isento de imposto de renda e de IOF, o que atrai muitos alocadores para esse produto. Esquecidos há anos pelos investidores, esses papéis vinham servindo de lastro para CRAs e letras de crédito do agronegócio.
Fonte: @ Valor Invest Globo
Comentários sobre este artigo