Tribunal negou rescisão indireta a empregada da limpeza em escala 12×36. Decisão baseada em falta grave e poder diretivo da chefia, seguindo jurisprudência sobre saúde e segurança.
A escala de trabalho é um ponto crucial para garantir a organização e eficiência dos processos em diversas empresas e locais, como é o caso de um hospital. Na recente decisão da 6ª Turma do TRT-2, a manutenção da sentença que negou a rescisão indireta para uma funcionária demonstra a importância de se analisar cada situação de forma detalhada.
A alteração unilateral na escala de trabalho, mesmo que possa trazer impactos financeiros, precisa ser avaliada levando em consideração todos os fatores envolvidos. No caso em questão, a empregada alegou prejuízo financeiro devido à mudança na escala de trabalho, mas o tribunal considerou que não houve motivos suficientes para caracterizar a rescisão indireta. É fundamental que os conflitos relacionados ao horário de trabalho sejam analisados com cuidado para garantir a justiça nas relações trabalhistas.
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Ação trabalhista por mudança na escala de trabalho
Uma profissional de limpeza entrou com uma ação devido à mudança na escala de trabalho, alegando que a alteração da escala 12×36 para 6×1 foi prejudicial. Segundo a empregada, todos os profissionais da área foram atingidos pela mudança, mas ela não pôde se adaptar devido a questões relacionadas ao seu posto de trabalho e à postura da chefia.
Decisão baseada no poder diretivo da empresa
O tribunal de 1º grau destacou a prerrogativa do empregador em alterar a escala de trabalho e afirmou que a decisão da empregada de se demitir foi uma escolha pessoal, sem caracterização de falta grave por parte da empresa, decisão que foi mantida em 2º grau.
Excepcionalidade da jornada 12×36 na CLT
O desembargador relator do processo, Antero Arantes Martins, citou a Consolidação das Leis do Trabalho ao ressaltar que a jornada 12×36 é considerada excepcional devido aos prejuízos que pode acarretar ao trabalhador. Trabalhar em períodos de descanso pode resultar em prejuízos à saúde e à segurança no trabalho.
Benefício da mudança de escala para 6×1
O julgador, embasado na jurisprudência e na legislação trabalhista, concluiu que a mudança da escala 12×36 para a 6×1 é benéfica do ponto de vista da saúde e segurança no trabalho, não configurando falta grave que justifique uma rescisão indireta. A decisão levou em consideração o bem-estar do trabalhador acima de tudo. Com informações da assessoria de comunicação do TRT-2. Processo nº 1000288-27.2023.5.02.0071
Fonte: © Conjur
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