MPSP defende recurso de operadora de plano de saúde contra decisão liminar que a obrigou a oferecer sessões de terapia, garantindo direito à saúde.
Em um parecer, o Ministério Público de São Paulo argumentou a favor de que o recurso apresentado por uma operadora de plano de saúde contra a decisão liminar que a obrigou a custear o tratamento de uma criança autista seja rejeitado.
É fundamental garantir o acesso a tratamentos adequados para crianças autistas, incluindo terapias especializadas e acompanhamento médico regular. Os cuidados e a intervenção precoce são essenciais para o desenvolvimento saudável e o bem-estar dessas crianças.
Decisão Judicial: Tratamento de Criança Autista
Em uma instância inicial, a juíza Daniela Nudeliman Guiguet Leal, da 2ª Vara Cível de Barueri (SP), determinou que um plano de saúde arque com o tratamento multidisciplinar de uma criança diagnosticada com transtorno do espectro autista. O Ministério Público defendeu a manutenção da decisão que assegura os cuidados essenciais à criança autista. No entanto, a empresa contestou a obrigação de custear sessões de terapia fora do ambiente laboratorial, conforme indicado por um médico. Além disso, a operadora questionou a ausência de evidências de perigo iminente e de irreversibilidade da decisão.
Direito à Saúde e Intervenção Médica
Na manifestação do Ministério Público, o promotor de Justiça Eronides Aparecido Rodrigues dos Santos ressaltou que a ação de obrigação de fazer está relacionada ao direito à saúde de uma criança de quatro anos. Ele enfatizou que, enquanto o dinheiro e os encargos financeiros podem ser recuperados, o tratamento adiado, negligenciado ou reduzido pode acarretar consequências irreversíveis para o paciente, tornando seu direito inegável e merecido. O promotor também argumentou a favor da aplicação da Súmula 102 do Tribunal de Justiça de São Paulo, que estipula que, quando há prescrição médica expressa, é abusiva a recusa de cobertura de despesas com tratamento sob a justificativa de ser experimental ou não constar no rol de procedimentos da ANS.
Representação Legal e Cuidados Especializados
A parte autora do processo é assistida pelo advogado Guilherme Pinheiro. É fundamental garantir que a criança autista receba a terapia adequada para seu quadro, respeitando seu direito à saúde. A intervenção médica e os cuidados multidisciplinares são essenciais para o desenvolvimento e bem-estar do paciente. A decisão liminar e o parecer do Ministério Público, no processo 1001483-04.2024.8.26.0068, reforçam a importância de assegurar o acesso ao tratamento necessário, independentemente de questões burocráticas ou financeiras.
Fonte: © Conjur
Comentários sobre este artigo