Basevi Construções condenada a indenizar proprietária por falha na prestação dos serviços conforme normas técnicas e vigentes. Sentença favorável à requerente.
Via @tjdftoficial | A Basevi Construções foi condenada a pagar indenização para a dona de um imóvel que ficou sem energia elétrica durante cinco dias. O fornecimento de energia foi cortado devido ao rompimento dos cabos que conectavam o medidor da residência à rede elétrica enquanto ocorria uma reforma no local.
O caso evidencia a importância de manter a infraestrutura elétrica de forma correta para evitar problemas no fornecimento de energia. A interrupção no fornecimento de energia elétrica pode causar transtornos e prejuízos, impactando diretamente a vida das pessoas. É fundamental que as empresas e indivíduos responsáveis pela manutenção das instalações estejam atentos para garantir o bom funcionamento do sistema elétrico.
Ação judicial por falha na prestação de serviços de energia elétrica
A decisão é do 3ª Juizado Especial Cível de Ceilândia. A autora relata que a ré iniciou uma obra de pavimentação em sua quadra em Ceilândia Norte, o que resultou no rompimento do ramal subterrâneo que fornecia energia elétrica ao seu imóvel, deixando-a cinco dias sem fornecimento de energia. Ao comunicar o ocorrido à empresa responsável, foi informada de que seria necessário arcar com os custos para uma nova instalação, o que a levou a pedir indenização por danos morais e materiais.
Defesa da empresa e alegações referentes às normas técnicas
A empresa reconheceu o rompimento do canal de energia elétrica durante a execução da obra, porém alegou que a instalação do ramal estava em desacordo com as normas técnicas. Na sentença, a juíza destacou que a empresa não conseguiu comprovar que a ligação da energia elétrica era clandestina, respeitando as normas vigentes à época da instalação. A interrupção no fornecimento de energia foi resultado da falha da empresa em não observar a existência da rede elétrica no local durante a execução da obra, o que resultou em danos materiais e morais para a autora.
Reparação pelos danos e condenação da empresa
Diante da falha na prestação dos serviços essenciais, a empresa foi condenada a pagar R$ 3.000,00 por danos morais e R$ 3.500,00 pelos danos materiais à autora. A magistrada ressaltou que a suspensão do fornecimento de energia elétrica causou transtornos significativos à requerente, cabendo à empresa reparar os prejuízos causados. A sentença ainda ressalta a importância de observar a qualidade do terreno e os riscos envolvidos em obras públicas para evitar danos às edificações contíguas. Cabe recurso da decisão.
Informações adicionais
Acesse o PJe1 para mais detalhes sobre o processo: 0735468-03.2023.8.07.0003. Fonte: @tjdftoficial
Fonte: © Direto News
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