Ministro do STJ suspende ação penal por falta de ofensividade suficiente.
O ministro Sebastião Reis Júnior, do Superior Tribunal de Justiça, decidiu pela aplicação do princípio da insignificância ao analisar um caso de furto de R$ 150 em mercadorias, considerando a conduta como uma mera bagatela que não apresentava gravidade suficiente para justificar uma ação penal.
Diante da ausência de ofensividade suficiente para dar seguimento à ação penal, o magistrado optou por manter o trancamento do processo, reforçando a importância de se aplicar o princípio da insignificância em situações de bagatela para evitar o uso excessivo do sistema judiciário em casos de pouca relevância criminal.
Mulher é detida em flagrante por furto em supermercado
Uma mulher foi detida em flagrante após ser pega furtando diversos itens de um supermercado. Entre os produtos levados estavam uma caixa de leite fermentado, dois potes de patê, duas caixas de geleia de mocotó, duas caixas de bebida achocolatada, dois potes de iogurte e uma unidade de picanha. O caso foi julgado pelo Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, que aplicou o princípio da insignificância e acabou por arquivar o processo.
Decisão baseada no princípio da insignificância
O tribunal considerou que não havia periculosidade na conduta da ré e que a ofensividade do ato foi mínima. De acordo com a jurisprudência vigente, a ‘lesão ao bem jurídico’ foi considerada inexpressiva. O Ministério Público estadual recorreu da decisão argumentando que o valor dos produtos furtados correspondia a 14% do salário mínimo da época, o que poderia impedir a aplicação do princípio da bagatela.
No entanto, o tribunal manteve sua posição, destacando que os alimentos foram prontamente devolvidos ao estabelecimento. Além disso, a acusada é ré primária e possui apenas uma ação penal em seu histórico, na qual foi proposta a suspensão condicional da pena.
Participação da defensoria pública
No caso em questão, a defesa da acusada foi realizada pelo defensor público do Rio de Janeiro, Eduardo Newton. A decisão final pode ser conferida no REsp 2.102.256. A importância de se analisar o princípio da insignificância em casos como este é fundamental para garantir a justiça e a aplicação adequada da lei, levando em consideração todos os aspectos envolvidos.
Fonte: © Conjur
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