Ministra Cármen Lúcia rejeitou embargos no julgamento decisivo para que a decisão valha a partir de 2022, em opinião divergente dos ministros.
Ministro André Mendonça, do STF, solicitou destaque e parou o julgamento de dois recursos contra o julgamento que considerou inconstitucional uma alteração feita em 2021 nas normas das chamadas ‘sobras eleitorais’. Essa modificação, entretanto, não impactou os parlamentares eleitos no ano seguinte.
Na sessão seguinte, os ministros retomaram a deliberação dos recursos, buscando chegar a um veredicto final sobre a questão das ‘sobras eleitorais’. A expectativa é de que a sessão seja concluída em breve, trazendo mais clareza sobre a validade da mudança realizada em 2021.
Julgamento no STF: Deliberação sobre Embargos e Entendimento
O julgamento em questão envolve a aplicação do entendimento nas eleições de 2022, o que pode resultar na perda do mandato de sete deputados federais. Durante a sessão, a ministra Cármen Lúcia rejeitou os embargos, enquanto os ministros Alexandre de Moraes, Gilmar Mendes, Flávio Dino e Nunes Marques votaram a favor da decisão entrar em vigor a partir de 2022. O ministro André Mendonça solicitou destaque, destacando a importância do veredicto.
O voto do ministro Cristiano Zanin pode ser crucial no julgamento, uma vez que ele não participou da votação anterior, na qual seu antecessor, ministro Ricardo Lewandowski, havia se posicionado a favor da mudança ser efetivada apenas em 2024. Se Zanin expressar uma opinião divergente, o desfecho do julgamento pode se alterar, resultando em um placar de 6 a 5 a favor da aceitação dos embargos e da aplicação da decisão nas eleições de 2022.
A discussão sobre as sobras eleitorais é relevante, considerando as alterações legislativas recentes. A lei 14.211/21 e a resolução 23.677/21 do TSE modificaram dispositivos do Código Eleitoral para adequá-los à proibição constitucional de coligações nas eleições proporcionais e para estabelecer critérios para a participação dos partidos e candidatos na distribuição das vagas.
O cálculo do quociente eleitoral, essencial para a distribuição das vagas, segue critérios específicos em diferentes fases do processo. Os partidos devem atender a requisitos como votação mínima e percentuais específicos do quociente eleitoral para garantir sua representação.
No entanto, a controvérsia surge em relação à interpretação da resolução do TSE, que determina a forma como a maior média deve ser calculada entre os partidos elegíveis. Esse aspecto tem sido objeto de debate e pode influenciar diretamente a distribuição das vagas remanescentes.
O julgamento no STF, que ocorreu em fevereiro, resultou em uma decisão por 7 votos a 4, permitindo que todos os partidos concorram às vagas na terceira fase de distribuição das sobras eleitorais, independentemente de atingirem os critérios estabelecidos anteriormente. No entanto, a aplicação dessa decisão específica para a eleição de 2022 permanece em discussão.
Fonte: © Migalhas
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