Lei estende prazos de cursos por eventos familiares e acadêmicos.
O Ministério da Educação (MEC) e a Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior (Capes), autarquia vinculada à Pasta, vão estender o prazo de finalização de cursos ou de programas de bolseiros devido a situações como parto, chegada de filho, adoção ou obtenção de guarda judicial para fins de adoção. Essa ação está prevista no Projeto de Lei n.
A nova medida visa garantir que os beneficiários tenham o suporte necessário em momentos importantes de suas vidas, permitindo que os estudantes e pesquisadores possam conciliar suas responsabilidades acadêmicas com as demandas familiares. A flexibilização do prazo demonstra o compromisso do MEC e da Capes com o bem-estar e a igualdade de oportunidades para todos os bolseiros em formação.
Prorrogação de Bolsas de Estudo: Benefícios para Bolseiros, Estudantes e Pesquisadores
O PL n.1.741/2022, sancionado recentemente pelo Presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, traz consigo importantes mudanças que impactam diretamente os bolseiros, beneficiários de bolsas de estudo em todo o país. Além disso, a nova legislação também traz alterações na Lei n. 13.536/ 2017, visando disciplinar a extensão dos prazos de vigência das bolsas de estudo.
Uma das principais propostas do projeto é oferecer maior flexibilidade aos bolseiros que enfrentam períodos de licença, permitindo que possam concluir seus estudos sem o acúmulo de pressões decorrentes de eventos familiares significativos. Com a possibilidade de estender os prazos por até seis meses, os bolseiros obtêm um suporte essencial para a continuidade de suas atividades acadêmicas e de pesquisa.
A prorrogação dos prazos não acarreta impactos financeiros significativos para a Capes, responsável pela gestão das bolsas. Isso se deve ao fato de que a extensão dos prazos permite aos programas de pós-graduação manter a bolsa dentro da ‘cota-curso’, adiando apenas o cadastro de novos beneficiários pelo mesmo período.
Atualmente, a Capes administra mais de 90% das bolsas concedidas por meio de Programas Institucionais de fomento, como Demanda Social, Proex, Prosuc e Prosup. A prorrogação determinada pelo PL n.1.741/2022 não impacta o orçamento da Capes, sendo o ônus financeiro da extensão dos prazos de responsabilidade dos próprios programas de pós-graduação.
A nova legislação, alinhada com os princípios de equidade e inclusão, garante que estudantes, pesquisadores e bolseiros tenham condições adequadas para conciliar seus compromissos acadêmicos com os momentos importantes da vida familiar. Ao promover essa flexibilidade, a legislação contribui para o fortalecimento do ensino superior no Brasil, respaldando os objetivos educacionais estabelecidos pelas normativas vigentes.
Essas mudanças representam um avanço significativo no apoio aos bolseiros, estudantes e pesquisadores, proporcionando um ambiente mais favorável para o desenvolvimento de suas atividades acadêmicas e de pesquisa. A prorrogação dos prazos de vigência das bolsas de estudo demonstra o compromisso em garantir a continuidade e a qualidade da formação acadêmica no país.
Fonte: © MEC GOV.br
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