LCD é um novo título de renda fixa, similar a LCA e LCI, com isenção tributária e garantia do FGC; bancos de fomento podem emitir até R$10 bi por ano.
A assinatura do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) no decreto que estabelece a Carta de Crédito para Desenvolvimento (CCD) está marcada para o final da tarde desta sexta-feira (26). Este é um novo título de investimento de renda fixa que será lançado pelo Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES) e demais instituições financeiras de apoio.
Na sequência, a implementação do documento que regulamenta a Carta de Crédito para Desenvolvimento (CCD) trará mais transparência e segurança ao mercado financeiro. A expectativa é de que esse novo título seja bem recebido pelos investidores, fortalecendo a economia do país.
Título: Introdução da LCD no mercado de títulos de dívida
A introdução da Lei de Desenvolvimento da Crédito (LCD) traz uma nova perspectiva para o mercado de títulos de dívida. Este documento destaca a inclusão da LCD na família dos títulos de dívida, ao lado das tradicionais Letras de Crédito do Agronegócio (LCA) e Letras de Crédito Imobiliárias (LCI). Além disso, a LCD se junta aos Certificados de Recebíveis do Agronegócio (CRA) e Certificados de Recebíveis Imobiliários (CRI), ampliando as opções disponíveis para investidores.
Título: Benefícios fiscais e vantagens da LCD
Uma das principais vantagens da Lei de Desenvolvimento da Crédito é a isenção de Imposto de Renda (IR) para investidores, uma característica compartilhada com outros membros da família de títulos de dívida. Em um evento recente no BNDES, o vice-presidente e ministro do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços, Geraldo Alckmin, ressaltou a importância da LCD como um instrumento financeiro para a indústria.
Título: Emissão e regulação da LCD
A Lei de Desenvolvimento da Crédito poderá ser emitida pelo BNDES e pelos bancos de desenvolvimento autorizados pelo Banco Central, com um limite anual de R$ 10 bilhões. A isenção tributária das LCDs segue o modelo das LCA, LCI e debêntures de infraestrutura, beneficiando as empresas com redução das taxas de juros.
Título: Remuneração e garantias da LCD
A remuneração da Lei de Desenvolvimento da Crédito estará vinculada a índices de preços ou taxas como a Selic e a taxa CDI. Além disso, a garantia do Fundo Garantidor de Crédito (FGC) pode ser um atrativo adicional para investidores. O CMN será responsável por definir as regras de distribuição e resgate antecipado da LCD, garantindo transparência e segurança no mercado de títulos de dívida.
Fonte: @ Valor Invest Globo
Comentários sobre este artigo