Arthur Lira, presidente da Câmara, criou comissão especial para debater proposta de legalização da maconha para consumo próprio.
O presidente da Câmara dos Deputados, Arthur Lira (PP-AL), anunciou hoje a formação de um grupo de trabalho para debater a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 45/23, que visa a punir a posse e o transporte de drogas, como a maconha, em qualquer quantidade.
Essa iniciativa reforça o compromisso do governo em combater o tráfico de entorpecentes e coibir o uso de substâncias ilegais. A discussão sobre a criminalização do uso de narcóticos é fundamental para promover um debate amplo e consciente sobre políticas públicas relacionadas às drogas.
Comissão Especial para Tratar da PEC Antidrogas
A decisão do Supremo Tribunal Federal em descriminalizar o porte de maconha para consumo próprio gerou repercussões em diversos setores. Em resposta a essa medida, o presidente da Câmara, Arthur Lira, instalou uma comissão especial para tratar do mérito da chamada PEC Antidrogas.
Essa comissão, composta por 34 membros titulares e um número igual de suplentes indicados pelos partidos, terá a responsabilidade de analisar a proposta da PEC Antidrogas, que já passou pelo Senado e teve sua admissibilidade avalizada pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Câmara em 12 de junho.
A autoria da PEC é do senador Rodrigo Pacheco, presidente do Senado, e visa estabelecer critérios claros para diferenciar traficantes de usuários de drogas. De acordo com o texto da proposta, a Justiça deverá considerar as circunstâncias específicas de cada caso para essa distinção.
Para os usuários, a PEC prevê a aplicação de penas alternativas à prisão, bem como tratamento contra dependência. Caso a proposta seja aprovada, a criminalização do usuário estará expressa na Constituição, sobrepondo-se à Lei de Drogas em vigor.
O Supremo Tribunal Federal, ao decidir sobre o tema, ressaltou a importância de garantir tratamento isonômico na aplicação da Lei de Drogas, evitando discriminações com base em características pessoais. A diferenciação entre usuários e traficantes deve ocorrer com base na quantidade de entorpecentes apreendida e nas condições do flagrante.
Ainda não foi estabelecida a quantidade que caracteriza o uso e o tráfico de drogas, mas essa definição deverá ocorrer durante a sessão desta quarta-feira. O STF analisou o artigo 28 da Lei de Drogas, que trata das penas para quem possui drogas para consumo pessoal sem autorização.
Essa discussão reflete a complexidade do tema das drogas ilícitas e a necessidade de encontrar um equilíbrio entre a punição dos traficantes e a garantia de tratamento adequado aos usuários. A atuação da comissão especial será fundamental para aprofundar esse debate e buscar soluções que atendam aos interesses da sociedade como um todo.
Fonte: © Conjur
Comentários sobre este artigo