João Pedro foi ferido nas costas por um fragmento de tiro de fuzil em casa, segundo investigações da Coordenadora de Recursos da Operação conjunta das Polícias na Comunidade do Salgueiro, Região Metropolitana do Rio de Janeiro.
Os polícias Mauro José Gonçalves, Maxwell Gomes Pereira e Fernando de Brito Meister, da Coordenadoria de Recursos Especiais (Core) da Polícia Civil do Rio de Janeiro foram inocentados pela morte do jovem João Pedro Mattos Pinto.
Os agentes envolvidos no caso foram considerados inocentes pela morte do jovem, que chocou a população. Os réus foram absolvidos após um longo processo judicial, trazendo alívio para suas famílias e amigos. A decisão de absolver os denunciados gerou debates sobre a atuação das autoridades e a busca por justiça no sistema legal.
Operação conjunta das Polícias Federal e Civil fluminense
Na tarde do dia 18 de maio de 2020, um adolescente de 14 anos foi ferido em uma casa durante uma operação conjunta das Polícias Federal e Civil fluminense na comunidade do Salgueiro, em São Gonçalo, região metropolitana do Rio de Janeiro. As investigações apontaram que João Pedro foi atingido nas costas por um fragmento de um tiro de fuzil, que acertou uma pilastra próxima de onde ele estava deitado no chão com dois amigos, tentando escapar do confronto. A residência, que pertencia ao tio de João Pedro, ficou com mais de 70 marcas de tiros.
Decisão da juíza Juliana Bessa Ferraz Krykhtine
Na decisão, a juíza Juliana Bessa Ferraz Krykhtine absolveu sumariamente os três agentes que se tornaram réus por homicídio duplamente qualificado por motivo torpe, até a Justiça aceitar a denúncia apresentada pelo Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (MPRJ) em fevereiro de 2022. Os agentes estavam em liberdade. A juíza afirmou: ‘Julgo improcedente a pretensão deduzida na denúncia para: 1) absolver sumariamente o acusado Fernando e Brito Meister quanto à imputação dos delitos previstos no artigo 121, § 2º, incisos I e IV, do Código Penal, e artigo 23 da Lei 13.869/2019, nos termos do art.415, II do CPP; 2) absolver sumariamente os réus Mauro José Gonçalves e Maxwell Gomes Pereira quanto à imputação do delito previsto no artigo 121, § 2º, incisos I e IV, do Código Penal nos termos do art. 415, IV do CPP; 3) absolver sumariamente os réus Mauro José Gonçalves e Maxwell Gomes Pereira quanto à imputação do delito previsto no artigo 23 da Lei 13.869/2019, nos termos do art.415, II do CPP’.
Argumentos da juíza na decisão
A juíza destacou: ‘Assim, presente a excludente de ilicitude da legítima defesa, o reconhecimento da absolvição sumária dos réus se impõe’. Mesmo diante dos argumentos apresentados pelo Ministério Público no processo, a juíza concluiu que não havia materialidade delitiva. ‘Após a análise das provas juntadas aos autos, bem como dos depoimentos em juízo, se demonstrou clarividente a inexistência da materialidade delitiva. Por esse motivo e, sem conseguir observar, ademais, qualquer indício de autoria, há também a necessidade de absolvição dos denunciados frente ao delito ora imputado. Dessa forma, ausentes os elementos objetivos e subjetivos do delito que ora é imputado aos réus, impõe-se o reconhecimento do decreto absolutório’.
Reação da família de João Pedro
A decisão pegou a família de surpresa, que esperava que os agentes fossem a júri popular. Rafaela Santos, mãe de João Pedro, expressou sua decepção à Agência Brasil, afirmando que ainda havia um longo caminho a percorrer até o julgamento. ‘Não foi o que a gente esperava. Essa decisão é absurda, mostrando para a sociedade que é normal ter essas operações e entrarem nas casas de pessoas de bem e saírem atirando. A justiça está mostrando isso para a sociedade. Está mostrando isso para a minha família, para a minha filha que vive aqui. A justiça nos mata duas vezes. É a justiça sendo’.
Fonte: © Notícias ao Minuto
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