A entidade autointitulada deve parar todas as atividades jurídicas; em caso de descumprimento, ação civil pública será tomada.
Em uma decisão recente, o juiz Federal Diego Câmara, da 17ª vara Federal Cível da SJ/DF, acatou parcialmente a solicitação feita pela Ordem dos Advogados Conservadores, determinando que a entidade autointitulada OACB – Ordem dos Advogados Conservadores do Brasil interrompa todas as suas atividades relacionadas à prestação de serviços jurídicos. Nesse sentido, a associação deverá cessar o uso de seu nome, sigla e símbolo conforme registrado.
A decisão do juiz destaca a importância do respeito às normas e regulamentos estabelecidos, reforçando a seriedade das atividades desenvolvidas pelo Conselho Federal da Advogados Conservadores. É fundamental que as entidades e associações estejam em conformidade com as diretrizes legais para garantir a integridade e legitimidade de suas ações dentro da sociedade.
Decisão Judicial contra a Ordem dos Advogados Conservadores
Em situação de descumprimento, foi determinado um valor de multa diária de R$ 20 mil. Esta decisão faz parte de uma ação civil pública movida pelo Conselho Federal da Ordem dos Advogados Conservadores do Brasil (CFOAB), que solicitou uma medida de urgência para interromper as atividades jurídicas da entidade autointitulada OACB. Essas atividades incluem a oferta de serviços legais, a angariação de clientes e a utilização de uma nomenclatura e sigla semelhantes às da OAB.
O Conselho Federal argumenta que a OACB, uma associação sem fins lucrativos, tem se envolvido em práticas ilegais, como a prestação de serviços jurídicos por uma entidade não reconhecida na OAB, a captação de clientela e a adoção de uma nomenclatura que imita a da Ordem dos Advogados do Brasil, além de ações que prejudicam a reputação da OAB. Todas essas condutas são consideradas transgressões à legislação vigente, especialmente ao Estatuto da Advocacia e ao Código de Ética da OAB.
Em sua defesa, a OACB argumenta que suas atividades estão em conformidade com a lei e que não há violação de marcas registradas da OAB decorrente do seu uso. Afirma ainda que suas ações estão de acordo com a Constituição e a legislação federal pertinente, e que não há irregularidades em suas práticas de marketing ou em outras ações realizadas.
Na decisão, o juiz Diego Câmara destacou que a ré é uma associação cujos propósitos incluem a prestação de consultoria jurídica a indivíduos, uma atividade exclusiva de advogados. Ele ressaltou que esse contexto evidencia uma violação aos preceitos contidos na legislação, em especial nos artigos 1º, inciso II, e 16, caput, da lei 8.906/94. O magistrado também mencionou provas apresentadas pelo CFOAB, como capturas de tela de postagens feitas pela OACB convocando a submissão de conteúdo ofensivo ao ex-presidente Jair Bolsonaro e sua administração, prometendo medidas judiciais com base nesse material.
Conforme a decisão judicial, as evidências demonstram que a OACB tem atuado, de forma direta ou indireta, na prestação de serviços legais e no recrutamento de clientes, potencialmente encaminhando causas para os advogados afiliados à organização. Além disso, o juiz enfatizou que a imitação do nome, sigla e símbolos da OAB pode gerar confusão ou enganar pessoas com menos conhecimento jurídico e institucional.
Com base nos argumentos expostos, a medida de urgência foi parcialmente concedida, exigindo que a OACB suspenda imediatamente suas atividades de prestação de serviços jurídicos e o uso de nome e símbolos semelhantes aos da OAB, sob pena de multa diária de R$ 20 mil em caso de descumprimento. O processo em questão é o 1010970-27.2021.4.01.3400, e a decisão pode ser consultada para mais detalhes e esclarecimentos.
Fonte: © Migalhas
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