Justiça do Trabalho mantém justa causa a trabalhador por quebra de confiança ao conduzir veículo usando sistema de geolocalização e cometendo infrações de trânsito.
Via @trtsp2 | A Justiça do Trabalho da 2ª Região confirmou a demissão por justa causa de um empregado que desobedeceu as regras e utilizou o carro da empresa fora do horário de expediente, sob efeito de álcool e com a habilitação suspensa. A decisão foi tomada devido ao funcionário ter manipulado o sistema de geolocalização do veículo.
Além disso, a justiça considerou que o trabalhador não apresentou justificativa válida para seus atos, colocando em risco a segurança da empresa e de terceiros. O descumprimento grave das normas internas foi determinante para a comprovação da justa causa.
Justa Causa: Infrações de trânsito e Responsabilidade do Empregador
Foram anexadas aos autos as infrações de trânsito atribuídas ao trabalhador. Durante o depoimento, o empregado admitiu ter cometido as infrações mencionadas. Ele também alegou que já havia sido punido quando a empresa o obrigou a assinar o termo de responsabilidade e a pagar as multas.
O profissional argumentou que houve perdão tácito em relação à condução do veículo sob influência de álcool. Em uma decisão da 67ª Vara do Trabalho de São Paulo-SP, o juiz Gustavo Campos Padovese afirmou que ‘assumir a responsabilidade pela multa perante o órgão de trânsito e o pagamento é uma obrigação do infrator e não uma punição da esfera trabalhista‘.
Justa Causa na Jornada de Trabalho e Sistema de Geolocalização
A discussão sobre a imposição imediata da pena levou em conta que a empresa precisava de tempo para investigar os fatos, incluindo a possibilidade de existirem mais multas em outro momento. O juiz considerou importante que o empregador adotasse medidas pedagógicas para corrigir o comportamento do empregado.
No entanto, ele ressaltou que as ações praticadas foram graves o bastante para justificar a aplicação da penalidade máxima. ‘É um daqueles casos em que apenas uma única conduta do trabalhador pode resultar na quebra da confiança depositada pelo empregador, que é a base do contrato de trabalho que define os direitos e deveres das partes’, afirmou o magistrado. O processo aguarda análise de recurso.
Fonte: © Direto News
Comentários sobre este artigo