Converter prisão em flagrante em preventiva sem representação do núcleo da lei, conhecimento do conteúdo.
Via @consultor_juridico | Transformar prisão em flagrante em prisão preventiva sem solicitação do Ministério Público não pode ser considerado um ato de ofício, mas sim uma interpretação livre da hermenêutica jurídica.
Em relação à prisão cautelar, é importante considerar que a decisão deve ser fundamentada em elementos concretos que justifiquem a medida restritiva de liberdade.
Decisão Judicial: Conversão da Prisão em Flagrante em Prisão Preventiva
O juiz Ricardo Costa e Silva, do Núcleo de Prisão em Flagrante de Barreiras (BA), tomou a decisão de converter a prisão de um homem acusado de tráfico de drogas em preventiva. Segundo os autos, o réu foi detido em flagrante durante uma blitz de lei seca realizada pela Polícia Militar da Bahia. Na ocasião, foram apreendidos uma motocicleta, uma sacola contendo pedras de crack, um cachimbo e uma arma de fogo de fabricação caseira. O acusado alega ter sido algemado após a abordagem, negando a versão apresentada pelos policiais.
Posteriormente, os agentes policiais dirigiram-se à residência do homem e saíram de lá com uma mochila. O réu afirma que só teve conhecimento do conteúdo da mochila ao chegar à delegacia. Tanto a defesa quanto o Ministério Público da Bahia solicitaram o relaxamento da prisão em flagrante e a concessão de liberdade provisória ao acusado.
No entanto, o magistrado optou por transformar a prisão em flagrante em prisão preventiva, afastando a interpretação de que a Lei 13.964/2019 proibiu a decretação da prisão preventiva sem solicitação prévia das partes ou representação da autoridade policial. Em discordância com o Ministério Público e a defesa, o juiz homologou o flagrante e decretou a prisão preventiva do réu, ressaltando que a decisão não se baseou em procedimento de ofício, mas sim em hermenêutica jurídica.
Assim, foi expedido um mandado de prisão em relação ao processo 8005242-48.2022.8.05.0022. A decisão do magistrado foi fundamentada em sua interpretação da lei, divergindo das argumentações apresentadas pelas partes envolvidas no caso.
Fonte: © Direto News
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