Advogado distribuiu 927 ações em MG, 824 em 2024, evitando lide temerária e abuso do direito-ação. Uso indevido é evitado.
O magistrado da 4ª vara Cível de Uberaba/MG, José Paulino de Freitas Neto, determinou o encerramento de um procedimento judicial contra uma entidade bancária, identificando sinais de litigância de má-fé e angariação irregular de clientela pelo advogado encarregado pela ação. A sentença foi fundamentada em condutas que denotam abuso do direito de processo e manipulação indevida de informações pessoais dos requerentes.
Na análise do caso, o juiz destacou a importância de resguardar a integridade do procedimento legal e coibir práticas que violem os princípios da boa-fé processual e da proteção de dados, reforçando a necessidade de zelar pela lisura das ações judiciais e pela observância estrita das normas procedimentais. A decisão ressalta a responsabilidade dos envolvidos em garantir a correção e a transparência no desenvolvimento de processos judiciais.
Processo Judicial e Abuso de Direito de Ação
Na decisão proferida, o juiz mencionou que o advogado em questão havia ingressado com 927 processos no Estado de Minas Gerais, sendo que 824 foram protocolados somente em 2024, revelando um padrão de ajuizamento em massa de ações. Diversas dessas ações foram direcionadas contra entidades financeiras, solicitando a anulação de contratos.
O magistrado notou que as petições iniciais eram comumente genéricas e semelhantes umas às outras, levantando suspeitas de que os processos foram iniciados sem a devida autorização ou conhecimento das partes envolvidas. Outro aspecto recorrente nas ações é que na maioria dos casos os demandantes são indivíduos simples, de baixa escolaridade e avançada idade, ou seja, pessoas altamente vulneráveis, que frequentemente não compreendem o propósito do processo e o conteúdo dos documentos que assinam.
Durante a tramitação do processo, relatos coletados indicaram que o advogado, ou representantes de seu escritório, teriam ido a domicílios de beneficiários do INSS, informando sobre descontos indevidos em benefícios previdenciários e oferecendo seus serviços para o ajuizamento de ações. Em muitas situações, os supostos clientes eram idosos, com pouca instrução e altamente vulneráveis, desconhecendo os detalhes das ações movidas em seus nomes.
O uso indevido de informações pessoais, possivelmente obtidas de maneira ilícita, foi apontado como uma violação à privacidade e aos direitos assegurados pela LGPD. As condutas do advogado foram consideradas uma forma de captação indevida de clientela, proibida pelo Código de Ética e Disciplina da OAB, que veta a oferta de serviços profissionais que envolvam a captação de clientes.
Além do abuso do direito de ação, a sentença destacou o assédio processual, caracterizado pelo ajuizamento de ações infundadas e repetitivas, que consomem recursos do Poder Judiciário e contribuem para a lentidão na prestação jurisdicional. O NUMOPED – Núcleo de Monitoramento de Perfis de Demandas e o CIJMG – Centro de Inteligência da Justiça de Minas Gerais já haviam identificado o impacto financeiro considerável dessas práticas, acarretando custos elevados para o Estado e prejuízos à eficiência do sistema judicial.
Diante dessas constatações, o juiz optou pela extinção do processo sem resolução de mérito, de acordo com os artigos 485, incisos IV e VI do CPC. A decisão foi fundamentada no combate à advocacia predatória, que desperdiça recursos do Poder Judiciário e prejudica a eficácia da prestação jurisdicional à sociedade, aumentando os índices de congestionamento processual e a morosidade na resolução de litígios legítimos.
Fonte: © Migalhas
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