Medidas executivas atípicas foram tomadas devido ao alto padrão financeiro do executado, visando garantir o pagamento de uma dívida pendente.
O magistrado de Direito Paulo Henrique Stahlberg Natal, da 4ª vara Cível de Limeira/SP, decidiu pela penhora de 50% dos presentes de casamento recebidos pelo devedor através do site ‘Casar.com’. Essa ação foi tomada com o intuito de assegurar a quitação de um débito em aberto, uma vez que o devedor, apesar de possuir um alto padrão financeiro, não honrou com suas responsabilidades legais.
A decisão do juiz Paulo Henrique Stahlberg Natal em determinar a penhora dos presentes de casamento do devedor demonstra a seriedade do caso em questão. Mesmo diante da situação financeira favorável do devedor, a justiça agiu para garantir o cumprimento das obrigações pendentes. É crucial que o devedor se atente às consequências de não cumprir com suas obrigações legais, a fim de evitar medidas mais drásticas no futuro.
Medidas judiciais contra devedor executado
O processo em questão, que já se arrasta por mais de cinco anos, tem sido marcado por tentativas infrutíferas de localizar e confiscar os bens do devedor através de ferramentas como o Sisbajud. A ineficácia dessas medidas, somada ao descumprimento de acordos judiciais por parte do executado, levou o juiz a autorizar inicialmente a penhora dos presentes de casamento, bem como a adoção de medidas atípicas, como o bloqueio de cartões de crédito, a suspensão da CNH e do passaporte do devedor.
Decisão do magistrado diante de medidas executivas atípicas
Entretanto, com a determinação do STJ no Tema 1.137, que suspendeu os processos que envolvem a aplicação de medidas executivas atípicas em todo o país, o juiz optou por revogar tais restrições, mantendo apenas a penhora dos créditos adquiridos na plataforma ‘Casar.com’. O objetivo primordial é garantir o pagamento da dívida, que totaliza R$ 856.045,27, até que o STJ conclua o julgamento do IRDR relacionado ao tema.
Conduta do devedor e padrão financeiro elevado
Não se pode alegar falta de proporcionalidade na medida adotada, uma vez que as atitudes do devedor representam um verdadeiro desrespeito à Justiça, ao manter um estilo de vida de alto padrão e deliberadamente descumprir suas responsabilidades legais. O que se observa é uma clara tentativa de escapar de seus credores e ocultar seu patrimônio, já que nem mesmo possui valores significativos em conta bancária, como evidenciado pelos múltiplos pedidos de bloqueio via SISBAJUD solicitados pelo Exequente.
Participação do advogado Rafael Tonoli no caso
Neste contexto, o advogado Rafael Tonoli desempenha um papel fundamental, atuando de forma incisiva na defesa dos interesses de seu cliente. O processo em questão é identificado pelo número 0004841-48.2023.8.26.0320. Para mais detalhes, é possível acessar a decisão judicial referente ao caso.
Fonte: © Migalhas
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