Plenário do CNJ revisa punições do TJ de Alagoas, mantendo condenações em processo disciplinar. Decisão unânime por atuação irregular de magistrado.
Em uma análise minuciosa, o Conselho Nacional de Justiça confirmou a aposentadoria compulsória do juiz Giovanni Alfredo de Oliveira Jatubá, em decisão unânime. A medida, que implica no afastamento obrigatório do magistrado, foi tomada após revisões das punições aplicadas anteriormente pelo Tribunal de Justiça de Alagoas.
O afastamento obrigatório de um juiz é um procedimento sério e que reflete a importância da ética e da conduta adequada no exercício da magistratura. Neste caso, a aposentadoria forçada do juiz Giovanni Alfredo de Oliveira Jatubá foi uma consequência direta de suas ações, demonstrando que a justiça deve ser aplicada de forma imparcial e responsável em todas as instâncias.
Aposentadoria compulsória: Afastamento obrigatório do magistrado
O Tribunal de Justiça de Alagoas havia aplicado penas brandas ao julgador em questão. Segundo o entendimento do colegiado, a conduta do magistrado no exercício do cargo justificou as acusações, presentes em duas revisões disciplinares, de negligência no cumprimento de deveres e afronta aos princípios da independência, da imparcialidade, da transparência, da prudência, da integridade processual e pessoal, da dignidade, da honra e do decoro.
Em uma das revisões disciplinares, julgada durante a 4ª Sessão Ordinária do CNJ em 2024, no dia 2 de abril, foi analisado o processo administrativo disciplinar (PAD) aberto pela corte alagoana em virtude de acusações de quebra dos deveres de imparcialidade e prudência, com possível contaminação por dolo e má-fé.
Aposentadoria compulsória: Revisões disciplinares e conduta do magistrado
‘O tribunal de origem destacou que há evidências de quebra dos deveres de imparcialidade e prudência, com possível contaminação por dolo e má-fé, o que justifica a manutenção da condenação original’, argumentou em seu voto o conselheiro Giovanni Olsson, relator do processo. O juiz acabou absolvido pelo TJ-AL após recorrer da condenação, que havia determinado sua aposentadoria compulsória.
Aposentadoria compulsória: Atuação irregular e reincidência do magistrado
O tribunal havia condenado o julgador pela atuação irregular em processos que discutiam a reintegração de dois policiais militares aos quadros da PM alagoana. Na outra revisão disciplinar, os conselheiros decidiram novamente pela aplicação da pena de aposentadoria compulsória, consequência da atuação do juiz em favor do escritório em que seu filho atuava como advogado.
A coincidência era suficiente para impedir que o magistrado continuasse à frente do processo, de acordo com o Código de Processo Civil. Nesse caso, o TJ-AL havia aplicado pena de advertência. ‘O magistrado se aproveitou do cargo, atuou com impedimento manifesto e, assim, praticou ato que caracteriza séria afronta aos princípios da independência, da imparcialidade, da transparência, da prudência, da integridade processual e pessoal, da dignidade, da honra e do decoro’, destacou o relator do segundo caso, conselheiro Marcello Terto e Silva.
Aposentadoria compulsória: Impedimento manifesto e atuação do juiz
Com informações da assessoria de imprensa do CNJ, as punições aplicadas em decorrência da conduta irregular do magistrado ressaltam a importância da manutenção da integridade do sistema judiciário. A aposentadoria compulsória é uma medida extrema, porém necessária quando a atuação do juiz se mostra incompatível com os princípios éticos e legais que regem a função. A transparência e a imparcialidade são elementos fundamentais para a confiança da sociedade no Poder Judiciário, e a punição de condutas irregulares contribui para a preservação desses valores.
Fonte: © Conjur
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