Na 2ª Vara Criminal de Jacarepaguá, um juiz apreendeu gravação de depoimento em meio a bate-boca durante a sessão de instrução.
De acordo com informações do @metropoles, durante uma audiência na 2ª Vara Criminal de Jacarepaguá, no Rio de Janeiro, o advogado Cleydson Lopes realizou uma gravação que acabou sendo apreendida pelo juiz responsável. A situação gerou polêmica e levantou questionamentos sobre os limites da atuação do advogado durante o processo.
O caso envolvendo o advogado Cleydson Lopes repercutiu no meio jurídico, dividindo opiniões sobre a conduta do profissional. Alguns consideram que a gravação foi uma forma legítima de resguardar os direitos de seu cliente, enquanto outros acreditam que houve uma quebra de ética por parte do causídico. É importante refletir sobre as nuances desse episódio e as implicações que ele pode ter para a atuação dos advogados em audiências judiciais.
O advogado e a gravação da sessão de instrução
A apreensão foi determinada depois da reclamação feita pela promotora de Justiça Ermínia Manso, que percebeu que a sessão estava sendo registrada. A gravação de audiências de instrução e julgamentos por quaisquer das partes, no entanto, é permita pelo Código de Processo Civil (CPC), em seu artigo 367, independentemente de autorização judicial. Ao perceber a gravação, a promotora de Justiça questiona o advogado.
‘O senhor está gravando, doutor? Mas o senhor não avisou nem a testemunha nem a ninguém’, disse a promotora. Em seguida, o advogado confirma a gravação e lembra o artigo do CPC que permite o registro da audiência. ‘Mas a gravação é minha, excelência, artigo 367 do CPC’, disse Lopes. ‘Mas eu não autorizei. Tem a voz da testemunha na gravação.
A discussão entre a promotora, o advogado e o juiz
Ele autorizou a gravação em algum lugar’, rebateu a promotora, usando a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) como argumento. ‘Mas não precisa [de autorização]. É uma prerrogativa do advogado. O CPC autoriza’, argumenta o advogado. O juiz Aylton Cardoso, então, interrompe o bate-boca e anuncia a interrupção do depoimento.
Em seguida, o magistrado avisa ao advogado que a gravação seria apreendida. ‘A sessão está encerrada, o depoimento está interrompido, porque essa gravação será apreendida’, informou o juiz. ‘A imagem está apreendida? Então eu vou chamar um delegado da OAB [Ordem dos Advogados do Brasil] aqui, com todo respeito’, disse Lopes.
A recuperação da gravação pelo advogado Lopes
O advogado ainda tentou convencer o magistrado de que a gravação seria autorizada pelo CPC, mas foi obrigado a apagar as imagens. Mais tarde, Lopes lembrou que a gravação estava na lixeira de seu telefone e recuperou o registro. Paulo Cappelli e Petrônio Viana Fonte: @metropoles
Fonte: © Direto News
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