Alegar que uma deputada federal é seguida por uma seita de extremistas ultrapassa o exercício da liberdade de expressão, configurando crime contra honra.
Alegar que uma deputada é seguida por um grupo de fanáticos de extrema-direita vai além do direito de expressão, configurando-se como crime contra a honra. Essa foi a decisão do magistrado Fabricio Reali Zia, do Foro Criminal Central da Barra Funda, em São Paulo, ao condenar o jornalista Luan Araújo por difamação contra a parlamentar Carla Zambelli (PL-SP).
No segundo parágrafo, o acusado Luan Araújo terá que arcar com as consequências legais de suas declarações. A defesa do réu alegou liberdade de imprensa, mas o juiz foi claro em sua sentença, protegendo a integridade da deputada e reforçando a importância do respeito mútuo entre os agentes políticos e os profissionais da imprensa.
Carla Zambelli: Conflito com Jornalista Acusado de Difamação
Carla Zambelli protagonizou um episódio tenso ao apontar uma arma para o jornalista condenado por difamação. Tudo começou em 29 de outubro de 2022, às vésperas do segundo turno das eleições presidenciais, quando a deputada federal perseguiu o jornalista em São Paulo, com a arma em punho, proferindo ameaças.
Mais tarde, o jornalista escreveu um artigo no site Diário do Centro do Mundo (DCM), no qual fez comentários polêmicos sobre Zambelli. Ele alegou que a deputada, apesar de afirmar ter problemas, estava, na verdade, em ascensão. Permanecendo no partido pelo qual foi eleita, ela era seguida por uma seita de extremistas de direita e cometia atos condenáveis repetidamente.
Ao analisar o caso, o juiz destacou que o incidente em questão não estava diretamente relacionado ao embate entre a parlamentar e o réu. Neste caso, a deputada já estava enfrentando um processo no Supremo Tribunal Federal. O juiz esclareceu que a ação em questão tratava-se de um possível crime contra a honra cometido posteriormente pelo jornalista Luan Araújo, como um desdobramento do evento anterior.
No mérito, o magistrado considerou que o jornalista infringiu a lei ao publicar o texto difamatório. Ele atribuiu à vítima afirmações negativas com o objetivo de manchar sua reputação, violando sua honra de forma injustificada. As declarações sobre a deputada pertencente a uma seita de extremistas de direita e cometendo atos condenáveis foram consideradas prejudiciais e sem respaldo na liberdade de expressão ou no direito à crítica.
Como resultado, Araújo foi condenado a oito meses de detenção e multa, em regime aberto, substituída pela prestação de serviços à comunidade. A defesa da deputada federal foi conduzida pelo advogado criminalista Daniel Bialski. Para mais detalhes, consulte o Processo 1028497-51.2023.8.26.0050.
Fonte: © Conjur
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