A segunda parcela da custódia do Tesouro será debitada na conta de investidores. Mantenha o saldo para movimentações no primeiro dia útil.
A taxa de custódia do Tesouro Direto é um valor cobrado aos investidores que possuem títulos dessa categoria. A B3 (Bolsa de Valores de São Paulo) é responsável por custodiar esses investimentos, cobrando uma tarifa de custódia para viabilizar a guarda dos títulos e administrar as transações na plataforma do Tesouro Direto.
Além da taxa de custódia, os investidores também devem estar cientes de outros possíveis encargos que podem incidir sobre seus investimentos, como tributos e tarifas adicionais. É importante considerar esses custos extras ao planejar seus investimentos no Tesouro Direto, garantindo uma gestão financeira mais eficiente e transparente.
Taxa de custódia: cobrança e isenção
A taxa de custódia é um encargo que incide sobre as aplicações financeiras dos investidores em títulos do Tesouro Direto. Essa tarifa é cobrada em dois momentos específicos ao longo do ano: no primeiro dia útil de janeiro e no primeiro dia útil de junho. Em ambas as datas, é aplicada uma taxa de 0,10%, totalizando 0,2% ao ano sobre o saldo total das aplicações.
É importante ressaltar que a taxa de custódia não é aplicada de forma uniforme para todos os investidores. Aqueles que realizam aportes de até R$ 10 mil no Tesouro Selic estão isentos do pagamento desse tributo. No entanto, qualquer valor que exceda esse limite está sujeito à cobrança da taxa de custódia.
O valor referente à taxa de custódia é descontado diretamente da conta do investidor na corretora responsável pelas aplicações no Tesouro. Diferentemente do Imposto de Renda, essa tarifa não é retida na fonte, o que torna fundamental que o investidor tenha o montante disponível em sua conta. Caso contrário, a corretora poderá aplicar multas até que o valor devido seja quitado, podendo até mesmo vender ativos do cliente para cobrir a despesa.
Em situações em que o valor devido é inferior a R$ 10, ele será acumulado para o semestre subsequente ou para a data de encerramento, o que ocorrer primeiro. A B3 esclarece que em eventos de custódia ou venda antecipada, a taxa de custódia será cobrada independentemente do valor mínimo estabelecido.
Além das cobranças semestrais para os investidores com recursos aplicados, a taxa de custódia também é debitada em outros momentos, como nos resgates do principal, no pagamento de juros, na venda antecipada dos títulos antes do vencimento e no encerramento da posição. É essencial estar ciente dessas condições para uma gestão eficiente dos investimentos.
Fonte: @ Valor Invest Globo
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